TJDFT - 0720118-44.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 15:12
Baixa Definitiva
-
28/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:20
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0720118-44.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA APELADO: GERATHERM MEDICAL LATIN AMERICA LTDA.
DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Unicom Produtos Hospitalares Ltda. contra sentença proferida pelo Juízo da Terceira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília.
A apelada apresentou petição.
Informa que a apelante pagou a dívida de forma voluntária e integral nos autos do processo de execução.
Argumenta que ocorreu a perda do objeto dos presentes embargos à execução (id 63880344).
Esta Relatoria intimou a apelante para manifestar-se sobre a perda do objeto dos embargos à execução (id 63966440).
A apelante apresentou petição.
Afirma que ocorreu a quitação da dívida no processo de execução.
Conclui que os embargos à execução perderam o objeto (id 64040109). É o relatório.
Decido.
O processo de execução foi extinto em razão do pagamento nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (id 211599369 do processo n. 0710107-53.2024.8.07.0001).
Mostra-se evidente, dessa forma, a perda superveniente do objeto da apelação interposta nos autos dos embargos à execução.
Ante o exposto, não conheço da apelação com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil em virtude da perda superveniente do interesse de agir.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
02/10/2024 09:42
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:42
Não conhecido o recurso de Apelação de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-53 (APELANTE)
-
25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
16/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0720118-44.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA APELADO: GERATHERM MEDICAL LATIN AMERICA LTDA.
DESPACHO Trata-se de apelação interposta por Unicom Produtos Hospitalares Ltda. contra sentença proferida pelo Juízo da Terceira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília.
A apelada apresentou petição.
Informa que a apelante pagou a dívida de forma voluntária e integral nos autos do processo de execução.
Argumenta que ocorreu a perda do objeto dos presentes embargos à execução (id 63880344).
Intime-se a apelante para que manifeste-se sobre a perda do objeto dos embargos à execução no prazo de cinco (5) dias nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
12/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
12/09/2024 09:17
Recebidos os autos
-
12/09/2024 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
10/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/09/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729723-48.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Renato Elesbao de Araujo Filho
Advogado: Debora Assis Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 13:48
Processo nº 0729723-48.2023.8.07.0001
Renato Elesbao de Araujo Filho
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gabriele Vendruscolo Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 10:50
Processo nº 0708688-32.2023.8.07.0001
Condominio do Bloco C da Scln 114
Monica Medeiros de Barros
Advogado: Frederico Veloso de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 23:43
Processo nº 0716791-91.2024.8.07.0001
Covalpar Comercio de Produtos Agricolas ...
Paulo Octavio Investimentos Imobiliarios...
Advogado: Fernando Morais de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 23:26
Processo nº 0738880-79.2022.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Rosirene Alves Domingos Alvarenga
Advogado: Rosirene Alves Domingos Alvarenga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2022 13:44