TJDFT - 0708201-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 23:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/07/2025 17:04
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
30/06/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:14
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/02/2025 16:37
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
03/02/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/01/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:43
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:43
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
11/12/2024 15:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/12/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/12/2024 07:43
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:46
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:56
Recebidos os autos
-
23/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/10/2024 09:07
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
01/10/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/09/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 12:03
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:03
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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22/07/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:43
Decorrido prazo de FERNANDA WIPPEL DA SILVA PIRES em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
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03/07/2024 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
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18/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:22
Recebidos os autos
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05/06/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708201-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FERNANDA WIPPEL DA SILVA PIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 5.206,92 (FERNANDA WIPPEL DA SILVA PIRES), conforme item 2 da Decisão de ID 188954999.
Nos termos da referida Decisão, fica a parte executada FERNANDA WIPPEL DA SILVA PIRES intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme item 3 da referida Decisão.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 4 da referida Decisão.
Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Faço, sem prejuízo, os autos conclusos ao MM Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília para apreciar a petição de ID 198396784.
Brasília - DF, 29 de maio de 2024 às 15:45:11 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
29/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de FERNANDA WIPPEL DA SILVA PIRES em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 13:26
Recebidos os autos
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06/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:26
Outras decisões
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06/03/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/03/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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