TJDFT - 0713988-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713988-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Segunda Seção do c.
Superior Tribunal afetou ao rito dos Recursos Repetitivos a questão sobre a exigibilidade de dívidas prescritas, por meio do Tema 1.264.
Com efeito, a questão submetida a julgamento é a seguinte: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
Ademais, a Corte determinou a “suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância”.
Assim, proceda-se à suspensão determinada.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
03/07/2024 17:29
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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03/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713988-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora interpôs apelação.
As razões do recurso não alteram o convencimento exposto na sentença, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Cite-se a parte ré apenas para responder ao recurso, conforme artigo 331 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminha-se ao eg.
TJDFT, com as cautelas de estilo.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
21/06/2024 16:34
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:34
Outras decisões
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21/06/2024 16:34
em cooperação judiciária
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21/06/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/06/2024 10:41
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2024 03:18
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:18
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:18
Indeferida a petição inicial
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23/05/2024 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 12:25
Recebidos os autos
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13/05/2024 12:25
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 13:51
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:51
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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