TJDFT - 0709880-17.2021.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 17:00
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 17:00
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709880-17.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Ante a concordância de RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA (ID 244363027) e a inércia de DISTRITO FEDERAL, homologo os cálculos de ID 243373612.
II - Expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s).
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 15:44:45.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
30/08/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:56
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:56
Outras decisões
-
18/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709880-17.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 243373611.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 14:36:59.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
21/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 09:08
Recebidos os autos
-
20/07/2025 09:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/07/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/07/2025 13:05
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709880-17.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime(m)-se RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA para se manifestar(em) sobre a petição de ID 239360588.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
21/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
21/06/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 21:11
Recebidos os autos
-
02/06/2025 21:11
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 12/05/2025
-
22/05/2025 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/05/2025 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709880-17.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Ciente do acórdão proferido no Agravo de Instrumento 0732547-46.2024.8.07.0000 - Tema 1169 (ID 233710740), que deu provimento ao recurso para determinar o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA em face de DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC.
II - Intime(m)-se DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de TRINTA DIAS.
III - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
V - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
VI - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a vinte salários mínimos.
VII - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
VIII - O pagamento de obrigação de pequeno valor será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
IX - Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor da parte credora.
X - Decorrido o prazo de dois meses, intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento.
XI - Sem o pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XII - Em caso de comprovante de depósito juntado a destempo, ou seja, após a realização de bloqueio, promova-se a devolução ao depositante pelo meio mais conveniente.
XIII - Em observância ao recurso especial 1650588/RS, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgado em 20/6/2018, fixo honorários de 10% sobre o valor devido.
XIV - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 15:20:41.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
12/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:36
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:36
Outras decisões
-
25/04/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/04/2025 17:38
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
-
25/04/2025 14:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0709880-17.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Ciente do agravo de instrumento interposto.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
II - Retornem os autos à suspensão.
III - Intime-se a Parte Autora da presente.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 12:00:04.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
19/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:01
Outras decisões
-
10/09/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709880-17.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA interpôs embargos declaratórios (ID 202218291) contra a decisão de ID 179868822, que determinou o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
II - Alega que a decisão é omissa, afirmando que a matéria discutida no Tema 1169 pelo Superior Tribunal de Justiça não está posta no presente caso e, por isso, nada impede que o presente cumprimento de sentença tenha seguimento, uma vez que o quantum debeatur executado foi apurado com base em simples cálculos aritméticos. É o breve relatório.
Decido.
III - Em atenção ao informado em ID 202218291, 3º parágrafo, observo que a secretaria não promoveu a devida intimação da parte autora da decisão de suspensão de ID 179868822.
Assim, o recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, os embargos não merecem prosperar.
IV - Sobre a alegação de que a decisão é omissa em relação a matéria discutida no Tema 1169, não se vislumbra o vício apontado.
O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1169, no qual se busca: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” Nesses termos, a Corte de Justiça determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no país e discutem a mesma questão.
V - Assim, ao contrário do alegado, a decisão embargada promoveu o sobrestamento do cumprimento individual de sentença em observância ao tema afetado em recurso repetitivo.
A definição sobre a admissibilidade do cumprimento de sentença em razão da possibilidade, em tese, de definição do valor da dívida a partir de simples cálculos aritméticos, constitui o cerne da questão em debate no STJ.
Por isso, não resta configurado o vício de linguagem alegado.
VI - Pelo exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 13:56:08.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
12/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/06/2024 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709880-17.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Ciente do acórdão proferido no Agravo de Instrumento 0711647-13.2022.8.07.0000 - Índice de correção (ID 197334480), que negou provimento ao recurso.
II - Aguarde-se a suspensão de ID 179868822.
BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2024 16:36:54.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
17/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
16/06/2024 15:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
14/06/2024 16:35
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
20/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/05/2024 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2024 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/11/2023 10:15
Recebidos os autos
-
29/11/2023 10:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
28/11/2023 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/11/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:28
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/11/2023 12:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/10/2023 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2023 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/01/2023 08:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:55
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 12:24
Recebidos os autos
-
20/01/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/01/2023 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA em 29/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 15:53
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:53
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
10/10/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/10/2022 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:28
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/09/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 17:31
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/06/2022 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2022 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA em 29/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:57
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:57
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/03/2022 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:47
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 10:26
Juntada de Petição de impugnação
-
15/12/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 21:10
Recebidos os autos
-
14/12/2021 21:10
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/12/2021 14:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/12/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÕES SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÕES SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÕES SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÕES SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÕES SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707980-36.2024.8.07.0004
Dilso Faria de Andrade
Banco Bmg S.A
Advogado: Jose de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 18:54
Processo nº 0709278-54.2024.8.07.0007
Luiz Fernando Rodrigues
Asaas Gestao Financeira Instituicao de P...
Advogado: Michelle Michels
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 17:09
Processo nº 0707980-36.2024.8.07.0004
Dilso Faria de Andrade
Banco Bmg S.A
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 21:13
Processo nº 0706211-19.2022.8.07.0018
Adenilson Reis
Distrito Federal
Advogado: Maria Rosali Marques Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2022 20:19
Processo nº 0707161-51.2024.8.07.0020
Renata Pereira do Nascimento
Univida Servicos Especializados de Saude...
Advogado: Leila Piske Franke
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 17:38