TJDFT - 0703620-28.2024.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 06:24
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:16
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:02
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/12/2024 05:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/12/2024 05:40
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:52
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 23:18
Recebidos os autos
-
28/11/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 23:18
Homologada a Transação
-
27/11/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:32
Publicado Sentença em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703620-28.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMAURI ANTONIO FLAUZINO E SILVA REU: HDI SEGUROS S.A.
SENTENÇA Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto foram opostos no prazo e na forma da Lei.
Decido.
Quando na sentença, esse Juízo referiu-se ao serviço de táxi, referiu-se às despesas materiais com transporte relatadas pelo autor.
No entanto, diante do que o termo repercutiu, reconheço a obscuridade quanto ao termo táxi.
Posto que deve ser alterada a parte dispositiva da sentença a fim de sanar o equívoco.
Dessa forma, tenho que essa parte deverá ser alterada.
Isto posto, ACOLHO os embargos da parte requerida para retificar parte do dispositivo da decisão embargada, assim, onde se lê: “CONDENO a requerida a ressarcir ao autor valor referente ao SERVIÇO DE TÁXI conforme apólice de seguro.” Leia-se: “CONDENO a requerida a ressarcir ao autor o valor do dano material referente às despesas com transporte narrada.
Uma vez que não há previsão para ressarcimento com despesas alimentícias, essa resta improcedente.” Mantenho o restante da maneira como se encontra.
Publique-se.
Intime-se.
Ao regular prosseguimento do feito.
Preclusa a presente decisão, proceda às certificações de prazos devidas.
BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2024 12:42:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/11/2024 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de AMAURI ANTONIO FLAUZINO E SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AMAURI ANTONIO FLAUZINO E SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Processo n°: 0703620-28.2024.8.07.0014 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 24 de outubro de 2024.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
24/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 20:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 21:56
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 21:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2024 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/09/2024 15:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:09
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703620-28.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMAURI ANTONIO FLAUZINO E SILVA REU: HDI SEGUROS S.A.
CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 30/09/2024 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/rW4WST ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/07/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 20:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703620-28.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMAURI ANTONIO FLAUZINO E SILVA REU: HDI SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
Em caso de outras provas testemunhais, o rol de testemunhas deve ser apresentado, no prazo legal.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de junho de 2024 15:46:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/06/2024 21:40
Recebidos os autos
-
19/06/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 21:40
Deferido o pedido de AMAURI ANTONIO FLAUZINO E SILVA - CPF: *40.***.*70-20 (AUTOR).
-
19/06/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2024 17:27
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
13/06/2024 14:08
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
11/06/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:51
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2024 13:46
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
14/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 20:41
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2024 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:56
Declarada incompetência
-
17/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 22:48
Recebidos os autos
-
09/04/2024 22:48
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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