TJDFT - 0730593-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 16:02
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ALMEIDA MARTINS em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ALMEIDA MARTINS em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:46
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:46
Homologada a Transação
-
09/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:43
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 09:58
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:58
Indeferido o pedido de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (REQUERENTE)
-
20/02/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730593-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA REQUERIDO: RITA DE CASSIA ALMEIDA MARTINS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa retro, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 10:44:00.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
06/02/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2023 13:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2023 13:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/11/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/11/2023 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/11/2023 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
09/11/2023 20:23
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA em 27/09/2023 23:59.
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15/09/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730593-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA REQUERIDO: RITA DE CASSIA ALMEIDA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 169594089.
Expeça-se mandado de pagamento para que, no lapso de 15 (quinze) dias, a parte ré pague a soma vindicada pela parte autora, acrescida de honorários advocatícios que fixo, desde logo, em 5% (cinco por cento) do valor por ela reclamado, ou ofereça embargos nos termos dos artigos 701 e 702 do CPC.
Assinalo à parte ré que, cumprindo o mandado de pagamento, ficará isenta de custas processuais.
Cite-se e intimem-se.
Não sendo encontrada a parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/09/2023 16:11
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:11
Outras decisões
-
05/09/2023 10:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
05/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/09/2023 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730593-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA EXECUTADO: RITA DE CASSIA ALMEIDA MARTINS Decisão Em face da emenda à inicial, redistribua-se o feito, de pronto, para uma das varas cíveis de Brasília, tendo em vista a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar ação monitória.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2023 11:54
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:54
Declarada incompetência
-
29/08/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2023 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730593-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA EXECUTADO: RITA DE CASSIA ALMEIDA MARTINS Decisão Emende-se a inicial para: 1.
Juntar o comprovante do recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC 290); 2. decotar a multa contratual de 20%, diante da sua nulidade, já que em relações de consumo é limitada a 2%; 3. excluir os honorários advocatícios (20%), diante da regra do art. 827 do CPC; 4. juntar o comprovante da prestação integral dos serviços contratados (art. 798, I, 'd') do CPC; ou, se o não o detiver, converter o feito para o rito cabível; 5.
Apresentar nova memória atualizada do débito, com estreita observância do art. 798, parágrafo único, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente __PRESENT -
27/07/2023 12:20
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:20
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/07/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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