TJDFT - 0704698-21.2019.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704698-21.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Gratificação de Incentivo (10290) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA RIBEIRO FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ficam as partes intimadas para ciência e manifestação em relação aos cálculos juntados pela contadoria judicial no ID 247933483.
Prazo comum de 20 dias, sob pena de se reputar pela concordância tácita.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:13
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:13
Outras decisões
-
28/08/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/08/2025 15:48
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/08/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/08/2025 18:34
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:34
Outras decisões
-
05/08/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:30
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/01/2025 14:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704698-21.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Gratificação de Incentivo (10290) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA RIBEIRO FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para apuração de valores, sendo certo que os cálculos deverão ser realizados de acordo com os parâmetros estabelecidos no título judicial.
Após, às partes no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
17/01/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:41
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:41
Outras decisões
-
16/01/2025 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/01/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:40
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:40
Outras decisões
-
16/12/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/12/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 10:01
Recebidos os autos
-
20/11/2024 10:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 05:49
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:47
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RIBEIRO FERREIRA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704698-21.2019.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Gratificação de Incentivo (10290) AUTOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO FERREIRA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Custas recolhidas.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, retornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se a requisição.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/06/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:40
Outras decisões
-
18/06/2024 12:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
15/07/2020 12:47
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
15/07/2020 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RIBEIRO FERREIRA em 02/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 17:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 15:33
Juntada de Petição de Apelação
-
10/06/2020 02:22
Publicado Sentença em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2020 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 13:03
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
05/06/2020 00:47
Recebidos os autos
-
05/06/2020 00:47
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2020 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/05/2020 17:11
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
26/05/2020 15:12
Recebidos os autos
-
26/05/2020 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/05/2020 23:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 14:31
Recebidos os autos
-
20/05/2020 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2020 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/05/2020 13:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RIBEIRO FERREIRA em 19/05/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 16:46
Recebidos os autos
-
09/03/2020 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2020 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
23/09/2019 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2019 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2019 22:13
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 17:07
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RIBEIRO FERREIRA em 31/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 03:29
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 14:23
Recebidos os autos
-
25/07/2019 14:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/07/2019 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/07/2019 21:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 19:51
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RIBEIRO FERREIRA em 27/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 03:09
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2019 16:18
Recebidos os autos
-
21/06/2019 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2019 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/06/2019 09:56
Recebidos os autos
-
21/06/2019 09:56
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2019 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/06/2019 23:04
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 19:28
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2019 12:42
Recebidos os autos
-
01/06/2019 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2019 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
31/05/2019 23:38
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 23:38
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2019 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 10:15
Recebidos os autos
-
14/05/2019 10:15
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/05/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 08:57
Publicado Decisão em 10/05/2019.
-
10/05/2019 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 13:47
Recebidos os autos
-
08/05/2019 13:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/05/2019 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/05/2019 13:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
07/05/2019 20:05
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
07/05/2019 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707670-59.2022.8.07.0017
Banco Bradesco S.A.
Alexandre Ludovico Vasconcelos
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2022 11:41
Processo nº 0702953-54.2024.8.07.0010
Marlivan Santos de Sousa Borges 48325538...
Eveliane Tome Barros
Advogado: Esli Paulino de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 17:09
Processo nº 0723425-09.2024.8.07.0000
Brasal Incorporacoes e Construcoes de Im...
Ana Cristina Melo Santiago
Advogado: Ricardo Pacheco Mesquita de Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 18:38
Processo nº 0705786-21.2024.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 15:24
Processo nº 0704698-21.2019.8.07.0018
Distrito Federal
Maria Cristina Ribeiro Ferreira
Advogado: Taciana Maria Maranhao Gino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2022 12:31