TJDFT - 0714753-85.2019.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:16
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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25/06/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0714753-85.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: CONDOMINIO FEIBOX TAGUATINGA DECISÃO Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo DISTRITO FEDERAL em face de decisão (id. 9865612) proferida pelo d.
Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos da ação declaratória ajuizada por CONDOMÍNIO FEIBOX TAGUATINGA em face do ora agravante, deferiu a tutela de urgência pleiteada na inicial para determinar que o ora recorrente se abstenha de exigir o pagamento do ICMS incidente sobre a TUST (TAXA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA) e a TUSD (TAXA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA) da unidade consumidora em questão.
O pedido liminar foi indeferido no ID 10354219.
Não houve contrarrazões - ID 10986613. É o relatório.
Conforme andamento do processo de origem, observa-se que o d.
Juízo a quo proferiu sentença nos autos de origem.
A prolação de sentença extinguindo o feito de origem pelo Juízo de primeiro grau autoriza que seja julgado prejudicado o agravo de instrumento, tornando-se inútil a presente prestação jurisdicional, porquanto não mais subsiste o objeto da proteção jurídica vindicada pelo recorrente.
Até porque, no caso, na eventualidade de a parte interessada pretender eventual efeito ativo ou suspensivo após a prolação da sentença, deverá se valer de outros meios processuais e recursais previstos no CPC.
Assim, forçoso concluir pela perda superveniente do interesse do presente recurso de agravo de instrumento.
Posto isso, JULGO PREJUDICADO o presente recurso de agravo de instrumento em face da perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 932, inciso III do vigente Código de Processo Civil.
Dê-se ciência ao Juízo da causa.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, 20 de junho de 2024.
Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora -
20/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:51
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:51
Prejudicado o recurso
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03/06/2024 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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03/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:55
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
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19/09/2019 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 14:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986)
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02/09/2019 14:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO FEIBOX TAGUATINGA - CNPJ: 00.***.***/0001-31 (AGRAVADO) em 30/08/2019.
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02/09/2019 14:03
Juntada de Certidão
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31/08/2019 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO FEIBOX TAGUATINGA em 30/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 02:16
Publicado Decisão em 08/08/2019.
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07/08/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2019 17:18
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2019 17:16
Efeito Suspensivo
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05/08/2019 12:24
Juntada de Certidão
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02/08/2019 20:50
Recebidos os autos
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02/08/2019 20:50
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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02/08/2019 20:50
Juntada de Certidão
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31/07/2019 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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