TJDFT - 0713637-47.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 20:58
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 16:04
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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04/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713637-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO EXECUTADO: DANIELY PIRES RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte credora informa que houve a satisfação da obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos artigos 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada no ID n. 222878087 (R$2.000,00), acrescida de juros e de correção monetária, se houver, em favor da parte requerente ou de seu advogado.
Observe-se os dados bancários indicados ao ID n. 222916665.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
31/01/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/01/2025 13:20
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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31/01/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2025 19:20
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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29/01/2025 18:59
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/01/2025 10:11
Juntada de Petição de comprovante
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18/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
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17/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 19:22
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 17:58
Recebidos os autos
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06/12/2024 17:58
Deferido o pedido de JOAO AIRES DA SILVA - CPF: *84.***.*39-04 (EMBARGADO).
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05/12/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:39
Recebidos os autos
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26/11/2024 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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21/11/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:41
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/08/2024 09:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DANIELY PIRES RIBEIRO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:11
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2024 09:58
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:58
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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18/07/2024 13:36
Recebidos os autos
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18/07/2024 13:36
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de DANIELY PIRES RIBEIRO em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/07/2024 10:03
Juntada de Petição de réplica
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06/07/2024 04:19
Decorrido prazo de DANIELY PIRES RIBEIRO em 05/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 14:30
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:30
Não Concedida a Medida Liminar
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14/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/06/2024 04:35
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/06/2024 16:43
Recebidos os autos
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11/06/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 14:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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