TJDFT - 0746147-91.2021.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 21:07
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 22:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 22:12
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 22:09
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 07:35
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 16/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HENRIQUE AZEVEDO DE OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE AUDITORIA MILITAR Número do processo: 0746147-91.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DA PENA (386) AUTORIDADE: JUÍZO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - TJDFT EXECUTADO: HENRIQUE AZEVEDO DE OLIVEIRA SENTENÇA HENRIQUE AZEVEDO DE OLIVEIRA, devidamente qualificado, cumpriu as condições estipuladas para o benefício da suspensão condicional da pena homologada no termo de audiência admonitória.
O Ministério Público oficiou pela extinção da pena do sentenciado.
Ante o exposto, acolho a promoção ministerial e declaro extinta a pena de HENRIQUE AZEVEDO DE OLIVEIRA com fundamento no artigo 66, inciso II, da Lei nº 7210/84 e artigo 615 do CPPM.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, transitada esta em julgado e não havendo quaisquer requerimentos, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo.
Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:48
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
22/08/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
21/08/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 22:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:48
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 03:00
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0746147-91.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DA PENA (386) AUTORIDADE: JUÍZO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - TJDFT EXECUTADO: HENRIQUE AZEVEDO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc.
Acolho a cota ministerial retro, a fim de DETERMINAR a intimação da Defesa, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o cumprimento da prestação das 96 h determinadas pelo juízo e justifique a ausência de comparecimento no Balcão Virtual no mês 11/2022.
Oportunamente, junte-se folha de antecedentes penais e assentamentos funcionais do sentenciado.
Oficie-se.
Requisite-se.
Cumpra-se.
Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/06/2024 11:26
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
03/06/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:19
Cumprimento da Pena - Fim
-
24/11/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de MARCELO ALMEIDA ALVES em 08/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 14:39
Cumprimento da Pena - Início
-
25/02/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 16:49
Cumprimento da Pena - Início
-
23/02/2022 16:09
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
21/02/2022 07:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para EXECUÇÃO DA PENA (386)
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCELO ALMEIDA ALVES em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 16:36
Cumprimento da Pena - Início
-
10/01/2022 16:31
Expedição de Ofício.
-
10/01/2022 13:20
Recebidos os autos
-
10/01/2022 13:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
07/01/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 16:46
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
17/12/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de HENRIQUE AZEVEDO DE OLIVEIRA em 16/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:27
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 16:34
Cumprimento da Pena - Início
-
04/11/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 16:29
Expedição de Ofício.
-
03/11/2021 16:26
Expedição de Ata.
-
03/11/2021 15:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2021 14:20, Auditoria Militar do DF.
-
03/11/2021 15:51
Concedida Suspensão Condicional da Pena
-
22/09/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de MARCELO ALMEIDA ALVES em 20/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de MARCELO ALMEIDA ALVES em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2021 14:36
Decorrido prazo de HENRIQUE AZEVEDO DE OLIVEIRA em 14/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:18
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 18:44
Expedição de Ofício.
-
03/09/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 08:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 08:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2021 14:20, Auditoria Militar do DF.
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31/08/2021 15:52
Recebidos os autos
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31/08/2021 15:52
Outras decisões
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31/08/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
26/08/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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