TJDFT - 0712715-41.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2024 09:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/09/2024 02:49 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59. 
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                                            19/08/2024 04:28 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59. 
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                                            18/08/2024 01:14 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59. 
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                                            14/08/2024 20:32 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2024 19:00 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2024 19:00 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            13/08/2024 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2024 11:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2024 02:20 Publicado Decisão em 09/08/2024. 
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                                            08/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 
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                                            06/08/2024 19:23 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2024 19:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2024 16:04 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2024 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2024 16:04 Outras decisões 
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                                            05/08/2024 15:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            05/08/2024 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 02:20 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59. 
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                                            27/07/2024 02:31 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59. 
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                                            19/07/2024 03:12 Publicado Decisão em 19/07/2024. 
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                                            18/07/2024 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 
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                                            18/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712715-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: RENATA LETICIA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes firmaram acordo e o autor requer a suspensão do curso processual até o pagamento da parcela final.
 
 O Poder Judiciário está abarrotado de processos não se mostrando razoável a permanência de demandas suspensas em cartório quando o juízo está sobrecarregado e em observância dos princípios da celeridade e economia processual o processo será arquivado.
 
 Salienta-se que a remessa dos autos ao arquivo não acarretará prejuízo às partes porque será possível o desarquivamento para prosseguir em relação a quantia remanescente caso não haja pagamento de parcelas ou para pedir a expedição de ofício de baixa em caso de adimplemento integral, que deverá, caso haja interesse, ser noticiado nos autos pelas partes.
 
 Assim, arquivem-se os autos.
 
 BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024.
 
 MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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                                            16/07/2024 19:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2024 11:03 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2024 11:03 Determinado o arquivamento 
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                                            15/07/2024 10:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            12/07/2024 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2024 22:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2024 19:37 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2024 19:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2024 15:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            01/07/2024 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2024 03:28 Publicado Decisão em 25/06/2024. 
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                                            24/06/2024 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 
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                                            24/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712715-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: RENATA LETICIA DE ALMEIDA DECISÃO A ré noticia que agendou atendimento junto à Procuradoria Geral do Distrito Federal, para o dia 25 de junho, para que assim seja formalizado acordo e pagamento do débito e requer a suspensão da ação até o dia do agendamento (ID 200948995).
 
 Diante da possibilidade de realização de acordo extrajudicial, e de que é dever do juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 10 (dez) dias para as partes informarem nos autos se foi realizado o acordo extrajudicial.
 
 BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024.
 
 MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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                                            20/06/2024 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2024 15:27 Recebidos os autos 
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                                            20/06/2024 15:27 Deferido em parte o pedido de RENATA LETICIA DE ALMEIDA - CPF: *47.***.*75-49 (EXECUTADO) 
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                                            20/06/2024 09:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            19/06/2024 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2024 03:56 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 13:11 Publicado Decisão em 13/06/2024. 
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                                            14/06/2024 13:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 
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                                            05/06/2024 14:04 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2024 14:04 Outras decisões 
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                                            05/06/2024 10:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            04/06/2024 19:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2024 10:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2024 10:03 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2024 19:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2024 03:06 Publicado Certidão em 29/05/2024. 
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                                            28/05/2024 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 
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                                            24/05/2024 19:46 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            24/05/2024 19:46 Juntada de Certidão 
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                                            23/04/2024 18:48 Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF 
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                                            23/04/2024 18:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 20:40 Recebidos os autos 
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                                            18/04/2024 20:40 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            16/04/2024 03:42 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59. 
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                                            02/04/2024 09:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            26/03/2024 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2024 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2024 09:39 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2024 04:08 Decorrido prazo de RENATA LETICIA DE ALMEIDA em 16/02/2024 23:59. 
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                                            29/11/2023 07:48 Publicado Decisão em 29/11/2023. 
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                                            28/11/2023 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 
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                                            24/11/2023 18:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2023 18:43 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            24/11/2023 14:58 Recebidos os autos 
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                                            24/11/2023 14:58 Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO). 
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                                            24/11/2023 11:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            24/11/2023 11:32 Juntada de Certidão 
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                                            24/11/2023 08:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2023 09:01 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59. 
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                                            08/11/2023 03:44 Decorrido prazo de RENATA LETICIA DE ALMEIDA em 07/11/2023 23:59. 
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                                            08/11/2023 03:44 Decorrido prazo de ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO em 07/11/2023 23:59. 
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                                            08/11/2023 03:44 Decorrido prazo de CARLOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/11/2023 23:59. 
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                                            27/10/2023 02:36 Publicado Certidão em 27/10/2023. 
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                                            26/10/2023 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 
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                                            24/10/2023 18:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2023 18:38 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2023 16:26 Recebidos os autos 
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                                            18/01/2023 14:00 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            11/01/2023 10:47 Expedição de Certidão. 
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                                            09/01/2023 17:12 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            09/12/2022 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2022 09:25 Expedição de Certidão. 
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                                            08/12/2022 01:44 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2022 23:59. 
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                                            26/10/2022 16:36 Juntada de Petição de apelação 
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                                            14/10/2022 00:11 Publicado Sentença em 14/10/2022. 
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                                            13/10/2022 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022 
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                                            11/10/2022 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2022 11:20 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2022 11:20 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            04/10/2022 22:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            04/10/2022 11:18 Juntada de Petição de réplica 
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                                            19/09/2022 00:39 Publicado Certidão em 19/09/2022. 
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                                            16/09/2022 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022 
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                                            14/09/2022 16:19 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2022 18:01 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            10/08/2022 03:02 Publicado Decisão em 10/08/2022. 
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                                            09/08/2022 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022 
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                                            29/07/2022 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2022 09:55 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2022 09:55 Deferido o pedido de 
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                                            28/07/2022 19:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            28/07/2022 19:11 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            28/07/2022 17:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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