TJDFT - 0703692-16.2018.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703692-16.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO PEREIRA VIEIRA GOMES EXECUTADO: LEANDRO POLIZINANI, RAFAELA JORGE DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 165884387 - fls. 303/304: MARIA DO CARMO PEREIRA VIEIRA GOMES maneja ação de cobrança de encargos locatícios, em fase de cumprimento de sentença, em desfavor de LEANDRO POLIZINANI e RAFAELA JORGE DE MORAIS, partes já qualificadas.
Gratuidade de justiça concedida aos requeridos no ID 27862998 - fl. 70.
A tentativa de intimação dos réus para cumprirem voluntariamente a obrigação foi feita em endereço diverso da citação e no informado nos documentos de IDs 25641911 - fl. 37 e 25641911 - fl. 49.
Na decisão de ID 135076139 - fl. 273, o juízo determinou a intimação dos réus no endereço QC 06, CONJUNTO 09, CASA 25, RIACHO FUNDO/DF.
A diligência não teve êxito, em razão da notícia de que os réus se mudaram do local (ID 141704111 - fl. 279).
Por conseguinte, a autora pediu a intimação dos réus por WhatsApp.
Na decisão de ID 151555300 - fls. 274/276, o juízo reputou os réus intimados para cumprirem voluntariamente a obrigação, nos termos do § 3º do art. 513 do CPC, assim como deferiu a realização de atos constritivos.
Contudo, as diligências não tiveram êxito (IDs 161592789 a 162553772 - fls. 286/298).
Intimada, a autora pede seja determinada a negativação do nome dos executados (ID 165716112 - fl. 301).
Acrescento que, na decisão de ID 165884387 - fls. 303/304, o juízo deferiu o pedido da exequente e intimou a credora para indicar bens a serem penhorados.
Ofício com ordem de negativação do nome dos executados expedido no ID 168779177 - fls. 306/307.
Em resposta, a exequente afirmou não saber de bens a serem penhorados, razão pela qual pediu a suspensão do processo (ID 169316995 - fl. 308).
Decido.
Cuida-se de ação de ação de cobrança de encargos locatícios, em fase de cumprimento de sentença, em que não foram encontrados bens penhoráveis.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendo a execução até 12/09/2024 (um ano), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, voltará a correr, automaticamente, o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), devendo os autos permanecer no arquivo provisório por mais três anos.
Após esse último prazo, intime-se o exequente para, em até 5 dias, manifestar-se sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
No silêncio, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
13/09/2023 17:16
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 19:57
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 19:57
Determinado o arquivamento
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12/09/2023 19:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/09/2023 19:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/09/2023 15:13
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2023 15:13
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2023 15:13
Desentranhado o documento
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30/08/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
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21/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:36
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703692-16.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO PEREIRA VIEIRA GOMES EXECUTADO: LEANDRO POLIZINANI, RAFAELA JORGE DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 151555300 - fls. 274/276: MARIA DO CARMO PEREIRA VIEIRA GOMES maneja ação de cobrança de encargos locatícios, em fase de cumprimento de sentença, em desfavor de LEANDRO POLIZINANI e RAFAELA JORGE DE MORAIS, partes já qualificadas.
Gratuidade de justiça concedida aos requeridos no ID 27862998 - fl. 70.
A tentativa de intimação dos réus para cumprirem voluntariamente a obrigação foi feita em endereço diverso da citação e no informado nos documentos de IDs 25641911 - fl. 37 e 25641911 - fl. 49.
Na decisão de ID 135076139 - fl. 273, o juízo determinou a intimação dos réus no endereço QC 06, CONJUNTO 09, CASA 25, RIACHO FUNDO/DF.
A diligência não teve êxito, em razão da notícia de que os réus se mudaram do local (ID 141704111 - fl. 279).
Por conseguinte, a autora pediu a intimação dos réus por WhatsApp.
Acrescento que, na decisão de ID 151555300 - fls. 274/276, o juízo reputou os réus intimados para cumprirem voluntariamente a obrigação, nos termos do § 3º do art. 513 do CPC, assim como deferiu a realização de atos constritivos.
Contudo, as diligências não tiveram êxito (IDs 161592789 a 162553772 - fls. 286/298).
Intimada, a autora pede seja determinada a negativação do nome dos executados (ID 165716112 - fl. 301).
Decido.
Para tentar dar efetividade ao processo, defiro o pedido da exequente. À secretaria para que oficie ao SERASA e ao SPC para que anotem o nome dos executados nos respectivos cadastros de inadimplentes.
Fica a exequente intimada para atualizar o valor do crédito e indicar bens a serem penhorados, sob pena de se reputá-los inexistentes e o processo ser suspenso.
Prazo: 15 dias.
Anote-se gratuidade de justiça concedida aos requeridos no ID 27862998 - fl. 70.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/07/2023 17:13
Recebidos os autos
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26/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:13
Deferido o pedido de MARIA DO CARMO PEREIRA VIEIRA GOMES - CPF: *39.***.*50-10 (EXEQUENTE).
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19/07/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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20/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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16/06/2023 12:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/06/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
12/06/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/06/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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13/04/2023 15:18
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/04/2023 15:05
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:05
Juntada de Certidão
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12/04/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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30/03/2023 14:46
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 14:46
Outras decisões
-
16/11/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/11/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2022 05:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2022 05:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/10/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 15:17
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:17
Outras decisões
-
29/08/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/08/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado AR - Aviso de recebimento em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 07:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2022 20:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/06/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 19:46
Recebidos os autos
-
15/06/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 19:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/05/2022 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2022 22:36
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 16:41
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/02/2022 23:23
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/02/2022 15:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2022 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 13:36
Expedição de Mandado.
-
11/12/2021 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2021 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 07:42
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 12:42
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA VIEIRA GOMES - CPF: *39.***.*50-10 (AUTOR) em 18/10/2021.
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19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA VIEIRA GOMES em 18/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
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24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 13:56
Transitado em Julgado em 27/10/2020
-
20/09/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 15:19
Recebidos os autos
-
27/08/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 15:19
Outras decisões
-
05/08/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/08/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 13:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 17:47
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 17:40
Expedição de Mandado.
-
05/01/2021 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2020 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2020 21:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/10/2020 14:14
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA VIEIRA GOMES em 28/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 23:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:35
Publicado Sentença em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 13:48
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
02/09/2020 11:06
Recebidos os autos
-
02/09/2020 11:06
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2020 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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27/07/2020 17:29
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/07/2020 17:23
Recebidos os autos
-
04/06/2020 08:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/06/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 17:17
Recebidos os autos
-
18/05/2020 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2020 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/05/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA VIEIRA GOMES em 12/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 19:12
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2020 03:10
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 11:35
Recebidos os autos
-
28/02/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 11:35
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2020 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/10/2019 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2019 18:14
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA VIEIRA GOMES em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 08:56
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 08:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
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03/10/2019 04:05
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 18:09
Recebidos os autos
-
30/09/2019 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2019 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/07/2019 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 17:15
Recebidos os autos
-
05/07/2019 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/05/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 05:17
Publicado Certidão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 11:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 11:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 18:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 17:27
Recebidos os autos
-
26/04/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2019 12:06
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA VIEIRA GOMES em 28/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/03/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 12:33
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA VIEIRA GOMES em 12/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2019 04:26
Publicado Certidão em 07/03/2019.
-
02/03/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 11:00
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2019 02:25
Publicado Decisão em 14/02/2019.
-
13/02/2019 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 18:34
Recebidos os autos
-
24/01/2019 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 19:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/12/2018 17:00
Recebidos os autos
-
06/12/2018 14:44
Decorrido prazo de RAFAELA JORGE DE MORAIS em 05/12/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/11/2018 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 17:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2018 17:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2018 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2018 04:31
Publicado Certidão em 26/11/2018.
-
24/11/2018 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 15:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2018 15:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 14:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/11/2018 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2018 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2018 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2018 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2018 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2018 16:32
Expedição de Mandado.
-
09/11/2018 16:32
Expedição de Mandado.
-
09/11/2018 16:32
Juntada de mandado
-
09/11/2018 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2018 16:29
Expedição de Mandado.
-
09/11/2018 16:29
Expedição de Mandado.
-
09/11/2018 16:29
Juntada de mandado
-
09/11/2018 15:01
Recebidos os autos
-
09/11/2018 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2018 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
04/10/2018 15:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
04/10/2018 15:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 14:35
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
04/10/2018 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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