TJDFT - 0721277-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:02
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2025 22:55
Recebidos os autos
-
11/09/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/09/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 14:47
Juntada de Petição de impugnação
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08/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721277-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY FERREIRA DA FONSECA, RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WN COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, WR COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: NORMANDO RALFI SILVA, R15 MULTIMARCAS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, ficam as partes intimadas para manifestação sobre a proposta de honorários do(a) Perito(a), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2025 14:46:21.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
31/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721277-22.2024.8.07.0001 (LI) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY FERREIRA DA FONSECA, RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WN COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, WR COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: NORMANDO RALFI SILVA, R15 MULTIMARCAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o requerimento formulado no ID 246691354, DESCONSTITUO o Dr.
ANDRÉ PORFÍRIO DE ALMEIDA, e-mail: [email protected], do encargo de perito do Juízo.
Ademais, nos mesmos termos da decisão de ID 214843300, NOMEIO perito do Juízo o Dr.
ANDRÉ GUSTAVO DOS SANTOS VALENTE - CPF: *20.***.*07-61, e-mail: [email protected], com cadastro nos peritos judiciais da Vara.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários.
Fica deferido o prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso.
Escoado o prazo, intime-se o Perito para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos autos a proposta, intime-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta e efetuado o depósito pela parte ré, intime-se o Perito a dar início aos trabalhos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
22/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:52
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:52
Outras decisões
-
20/08/2025 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/08/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 28/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de R15 MULTIMARCAS LTDA - ME em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de WR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de WN COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
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10/07/2025 19:42
Juntada de Petição de impugnação
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10/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721277-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY FERREIRA DA FONSECA, RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WN COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, WR COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: NORMANDO RALFI SILVA, R15 MULTIMARCAS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, ficam as partes intimadas para manifestação sobre a proposta de honorários do(a) Perito(a), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 08:50:07.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
01/07/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:08
Outras decisões
-
07/05/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de AMERICO DE OLIVEIRA NETO em 05/05/2025 23:59.
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14/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 22:00
Recebidos os autos
-
11/04/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/04/2025 13:54
Juntada de Certidão
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13/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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24/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de WR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de WN COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de WESLEY FERREIRA DA FONSECA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/11/2024 10:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/11/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/11/2024 17:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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13/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 17:02
Recebidos os autos
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17/10/2024 17:02
Outras decisões
-
09/10/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721277-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY FERREIRA DA FONSECA, RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WN COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, WR COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: NORMANDO RALFI SILVA, R15 MULTIMARCAS LTDA - ME CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 08:56:04.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
30/09/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 22:56
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721277-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY FERREIRA DA FONSECA, RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WN COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, WR COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: NORMANDO RALFI SILVA, R15 MULTIMARCAS LTDA - ME CERTIDÃO Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 17:35:58.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
30/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de WN COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de WESLEY FERREIRA DA FONSECA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de NORMANDO RALFI SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de R15 MULTIMARCAS LTDA - ME em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de WR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de NORMANDO RALFI SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 14:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 12:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721277-22.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY FERREIRA DA FONSECA, RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WN COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, WR COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: NORMANDO RALFI SILVA, R15 MULTIMARCAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Alega o autor, nos embargos de declaração opostos, que a decisão (ID 198506758) é omissa pelo fato de que o documento não estaria assinado ID 198357978, afirmando que houve inconsistência.
Além disso afirma também que o Sr.
Wesley não exercia a administração da pessoa jurídica R15 – Multimarca.
Recebo os embargos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Em que pese a inconformidade da parte autora, na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios, pois a decisão está delimitada o bastante, conforme decidido, não se verificou probabilidade do direito da parte autora.
A parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a decisão/sentença embargada.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
22/06/2024 00:09
Recebidos os autos
-
22/06/2024 00:09
Embargos de declaração não acolhidos
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13/06/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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12/06/2024 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 15:33
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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