TJDFT - 0019055-11.2013.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:32
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:01
Outras decisões
-
17/07/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0019055-11.2013.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ELIANE HERMINIA MARASSI DE FREITAS COUTINHO, JULIO RAPHAEL DE FREITAS COUTINHO EXECUTADO: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi promovida a pesquisa PREVJUD, conforme os termos anexos.
Fica a parte exequente intimada para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:38
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/06/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 19:18
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:18
Outras decisões
-
24/04/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/04/2025 14:42
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 14:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 19:35
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2025 03:16
Decorrido prazo de JULIO RAPHAEL DE FREITAS COUTINHO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:16
Decorrido prazo de ELIANE HERMINIA MARASSI DE FREITAS COUTINHO em 27/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:13
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JULIO RAPHAEL DE FREITAS COUTINHO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ELIANE HERMINIA MARASSI DE FREITAS COUTINHO em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 22/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 10:15
Recebidos os autos
-
28/10/2024 10:14
Indeferido o pedido de ELIANE HERMINIA MARASSI DE FREITAS COUTINHO - CPF: *88.***.*90-87 (EXEQUENTE)
-
28/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIO RAPHAEL DE FREITAS COUTINHO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIANE HERMINIA MARASSI DE FREITAS COUTINHO em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-7762 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0019055-11.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente(s): EXEQUENTE: ELIANE HERMINIA MARASSI DE FREITAS COUTINHO, JULIO RAPHAEL DE FREITAS COUTINHO Requerido(a)(s): Nome: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA Endereço: SQN 209 BLOCO C APT.303, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70854-030 Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do processo.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Ciente do ofício de ID 212633901, que comunica o provimento do agravo de instrumento interposto pela parte executada, nos seguintes termos: "Ante o exposto, conheço e DOU PROVIMENTO ao recurso, para suspender a penhora sob o percentual de 10% (dez por cento) dos proventos de aposentadoria do agravante." Assim, determino ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e à FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS que interrompam os descontos mensais de 10% (dez por cento) dos proventos do executado SEBASTIAO MORAES DA CUNHA, CPF: *40.***.*97-49, para pagamento da dívida perseguida nestes autos.
Fica intimada a parte executada a protocolar, de forma eletrônica, o documento endereçado ao INSS e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpre esclarecer que, em virtude de o recebimento de ofícios pelo respectivo órgão se dar por meio de protocolo eletrônico no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-gestao-e-da-inovacao-em-servicos-publicos (opção 2 - protocolar documentos para o Ministério da Fazenda / solicitar em nome de outra pessoa - CNPJ 00.***.***/0001-20 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - email: [email protected]), sem observar qualquer distinção entre a apresentação de documentos por servidores públicos ou cidadãos, inexiste óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido para a obtenção das informações, principalmente pelo fato de o referido ofício estar assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça.
Atribuo força de ofício à presente decisão.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do processo.
O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
30/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:06
Outras decisões
-
28/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/09/2024 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2024 14:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ELIANE HERMINIA MARASSI DE FREITAS COUTINHO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de JULIO RAPHAEL DE FREITAS COUTINHO em 29/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019055-11.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE HERMINIA MARASSI DE FREITAS COUTINHO, JULIO RAPHAEL DE FREITAS COUTINHO EXECUTADO: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a indicar outros bens da parte executada passíveis de penhora, a parte exequente requereu a expedição de ofício às fontes pagadoras do executado para que informem a quantidade de parcelas restantes para a quitação de empréstimos e descontos judiciais em seu contracheque.
Indefiro o pedido, por não vislumbrar utilidade da realização de tal medida, incumbindo ao Juiz vedar a prática de atos processuais inúteis e desnecessários.
A penhora dos proventos do executado já restou deferida na decisão de ID 194488900, posteriormente suspensa pela concessão da medida liminar nos autos do agravo de instrumento n.º 0722704-57.2024.8.07.0000 (ID 200529941).
Assim, inviável a retomada da penhora por este juízo antes do julgamento definitivo do agravo de instrumento, independentemente da margem consignável do devedor.
Diante do exposto, e considerando a ausência de outros bens penhoráveis em nome do executado, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do agravo de instrumento n.º 0722704-57.2024.8.07.0000.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
03/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/07/2024 17:46
Indeferido o pedido de JULIO RAPHAEL DE FREITAS COUTINHO - CPF: *24.***.*98-72 (EXEQUENTE)
-
03/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:28
Decorrido prazo de ELIANE HERMINIA MARASSI DE FREITAS COUTINHO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de JULIO RAPHAEL DE FREITAS COUTINHO em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019055-11.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE HERMINIA MARASSI DE FREITAS COUTINHO, JULIO RAPHAEL DE FREITAS COUTINHO EXECUTADO: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID Num. 200529940.
Ante a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela parte executada, determino o sobrestamento da decisão de ID Num. 194488900.
Oficiem-se, com urgência, aos órgãos empregadores/fontes pagadoras (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS) informando acerca do sobrestamento da ordem emanada da decisão de ID Num. 194488900.
No mais, intime-se a parte credora para que indique novos bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, e, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI nº 0722704-57.2024.8.07.0000 para fins de definição quanto a possibilidade ou não de se prosseguir com a penhora de salários.
CONFIRO A ESTA DECISÃO, FORÇA DE OFÍCIO.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/06/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:49
Outras decisões
-
17/06/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/06/2024 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de JULIO RAPHAEL DE FREITAS COUTINHO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de ELIANE HERMINIA MARASSI DE FREITAS COUTINHO em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:53
Outras decisões
-
05/06/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/06/2024 14:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DA CUNHA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:04
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/05/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/04/2024 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:04
Deferido em parte o pedido de JULIO RAPHAEL DE FREITAS COUTINHO - CPF: *24.***.*98-72 (EXEQUENTE)
-
23/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:28
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:27
Deferido em parte o pedido de ELIANE HERMINIA MARASSI DE FREITAS COUTINHO - CPF: *88.***.*90-87 (EXEQUENTE)
-
12/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 19:09
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DA CUNHA em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de JULIO RAPHAEL DE FREITAS COUTINHO em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ELIANE HERMINIA MARASSI DE FREITAS COUTINHO em 10/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 17:07
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/09/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/09/2022 20:25
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de JULIO RAPHAEL DE FREITAS COUTINHO em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ELIANE HERMINIA MARASSI DE FREITAS COUTINHO em 26/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
13/09/2022 15:28
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de JERSONITA MONTALVAO DA CUNHA em 22/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Edital em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 16:59
Expedição de Edital.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 16:41
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:41
Deferido em parte o pedido de ELIANE HERMINIA MARASSI DE FREITAS COUTINHO - CPF: *88.***.*90-87 (EXEQUENTE)
-
14/06/2022 23:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/06/2022 22:50
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 12/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 22:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
08/03/2022 17:35
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
03/03/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de JULIO RAPHAEL DE FREITAS COUTINHO em 17/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2022 16:47
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 15:59
Decorrido prazo de ELIANE HERMINIA MARASSI DE FREITAS COUTINHO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/02/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2022 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 19:16
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 19:10
Expedição de Mandado.
-
22/12/2021 11:00
Recebidos os autos
-
22/12/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/12/2021 10:31
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de ELIANE HERMINIA MARASSI DE FREITAS COUTINHO em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de JULIO RAPHAEL DE FREITAS COUTINHO em 12/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:24
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 09:41
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 15:20
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/10/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 13:43
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 16:21
Recebidos os autos
-
06/10/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/10/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de JERSONITA MONTALVAO DA CUNHA em 04/10/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2021 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 18:30
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 16:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 10:47
Recebidos os autos
-
18/02/2021 10:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/02/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/02/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DA CUNHA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de JULIO RAPHAEL DE FREITAS COUTINHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de ELIANE HERMINIA MARASSI DE FREITAS COUTINHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
29/12/2020 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/12/2020 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/12/2020 17:13
Expedição de Termo.
-
25/11/2020 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DA CUNHA em 24/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 22:45
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:55
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
22/10/2020 19:02
Recebidos os autos
-
22/10/2020 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/10/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 28/09/2020.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 18:44
Recebidos os autos
-
23/09/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/09/2020 23:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de JULIO RAPHAEL DE FREITAS COUTINHO em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de ELIANE HERMINIA MARASSI DE FREITAS COUTINHO em 08/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 18:47
Expedição de Ofício.
-
20/08/2020 15:24
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 15:36
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2020 09:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 19:30
Recebidos os autos
-
28/07/2020 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2020 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/07/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:26
Publicado Despacho em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 14:38
Recebidos os autos
-
22/06/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/06/2020 13:27
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 21:42
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DA CUNHA em 09/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 05/06/2020.
-
05/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 19:24
Recebidos os autos
-
02/06/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 04:17
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/06/2020 16:48
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 09:06
Recebidos os autos
-
27/05/2020 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2020 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/05/2020 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 19:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:57
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
24/04/2020 16:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 19:02
Recebidos os autos
-
19/03/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/03/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:10
Publicado Certidão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2020 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 21:47
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/01/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2019 20:33
Expedição de Mandado.
-
18/10/2019 02:38
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 17:52
Recebidos os autos
-
14/10/2019 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2019 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/10/2019 15:36
Recebidos os autos
-
07/10/2019 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2019 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/10/2019 17:55
Recebidos os autos
-
01/10/2019 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2019 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/09/2019 19:15
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 19:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 18:49
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DA CUNHA em 26/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 11:15
Publicado Certidão em 19/09/2019.
-
19/09/2019 02:33
Publicado Despacho em 19/09/2019.
-
18/09/2019 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2019 20:17
Recebidos os autos
-
12/09/2019 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 16:09
Decorrido prazo de ELIANE HERMINIA MARASSI DE FREITAS COUTINHO em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/09/2019 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 23:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 16:17
Decorrido prazo de JULIO RAPHAEL DE FREITAS COUTINHO em 05/09/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 05:13
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 12:47
Recebidos os autos
-
15/08/2019 12:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/08/2019 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/08/2019 12:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2019 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2019 03:37
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 18:01
Recebidos os autos
-
31/07/2019 18:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2019 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/07/2019 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 21:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 03:11
Publicado Certidão em 19/07/2019.
-
19/07/2019 02:32
Publicado Despacho em 19/07/2019.
-
18/07/2019 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 18:46
Recebidos os autos
-
15/07/2019 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/07/2019 13:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 02:29
Publicado Despacho em 03/07/2019.
-
02/07/2019 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 19:16
Recebidos os autos
-
27/06/2019 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2019 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/06/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 15:35
Decorrido prazo de ELIANE HERMINIA MARASSI DE FREITAS COUTINHO em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 15:35
Decorrido prazo de JULIO RAPHAEL DE FREITAS COUTINHO em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 15:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DA CUNHA em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 15:35
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 28/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 04:50
Publicado Certidão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 18:57
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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