TJDFT - 0706264-37.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:30
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 10:32
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706264-37.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: HELENITA RAMOS DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Conforme decisão de ID 177615955: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA propôs em 16/02/2022 ação de execução de título extrajudicial fundado em cheques em desfavor de HELENITA RAMOS DE OLIVEIRA SILVA, partes já qualificadas nos autos.
Parte executada citada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, conforme certidão de ID 138648862, fl. 68, juntada aos autos no dia 03/10/2022.
Comparece a executada ao balcão virtual desta serventia, conforme certidão de ID 140941019, fl. 84, em que requer o parcelamento conforme art. 916 do CPC.
Atualizou seu endereço para QN1, Conj. 13, casa 15A, Riacho Fundo I.
CEP 71.805-113, conforme certidão de ID 141903503, fl. 87.
Por sua vez, a parte exequente atualiza a dívida no ID 142499363, fls. 88/89.
No ID 144735587, fls. 90/92, a parte executada junta petição intitulada Embargos à Execução, em que requer os benefícios da justiça gratuita, bem como impugna os títulos executivos.
Na decisão ID 149912717, os embargos à execução não foram conhecidos devido a intempestividade.
Ademais, o comparecimento espontâneo da parte executada, ratifica a diligência virtual realizada.
Por fim, a executada foi intimada a demonstrar hipossuficiência econômica.
Na decisão ID 166079038, o benefício da gratuidade de justiça foi indeferido à executada .Por fim, a parte exequente foi intimada a indicar bens da executada passíveis de penhora.
Na petição ID 17018408, a parte autora requereu a penhora de ativos via SISBAJUD e informou o valor do débito através de planilha atualizada.
Acrescento que, na decisão de ID 177615955, o juízo deferiu a realização de atos constritivos.
Como resultado, houve a penhora da totalidade do valor do crédito, isto é, R$ 10.139,99, em 19/11/2023 (ID 178593204).
O executado foi intimado, mas não impugnou a penhora (ID 182168329).
O exequente, por sua vez, pediu o levantamento da quantia constrita (ID 185660842).
Em face do exposto, reputo ter havido o adimplemento da obrigação executada, em razão da penhora ter sido no valor do total do crédito executado.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente (MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA) do valor penhorado de R$ 10.139,99, em 19/11/2023 (ID 178593204), mais acréscimos, após a preclusão.
Faculto a indicação dos dados bancários.
Advogados com poderes para receber e dar quitação: Dr.
Marcello Henrique Rodrigues Silva, OAB/DF 28161 (ID 103166719).
Fica o exequente intimado para, em até 15 dias, restituir ao réu os cheques objeto da execução (ID 103166715).
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
13/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:07
Decorrido prazo de HELENITA RAMOS DE OLIVEIRA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
20/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
18/11/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/11/2023 14:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de HELENITA RAMOS DE OLIVEIRA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706264-37.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: HELENITA RAMOS DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA propôs EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de HELENITA RAMOS DE OLIVEIRA SILVA, em 15/09/2021 16:18:16, partes qualificadas.
Inicialmente, indefiro o benefício da gratuidade de justiça à executada, uma vez ser servidora púbica e possuir renda capaz de suportar o pagamento das despesas processuais e honorários de advogado sem mácula à sua subsistência.
Fica a parte exequente intimada a indicar bens da executada passíveis de penhora, bem como os meios para satisfação de seu crédito.
Para tanto, deverá juntar planilha atualizada dos débitos.
Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito com fulcro no art. 921, inciso III, §1º, do CPC.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2/ -
26/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:15
Outras decisões
-
15/06/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/06/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:26
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 19:01
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:01
Outras decisões
-
08/02/2023 03:11
Decorrido prazo de HELENITA RAMOS DE OLIVEIRA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/11/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 12:07
Apensado ao processo #Oculto#
-
31/10/2022 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de HELENITA RAMOS DE OLIVEIRA SILVA em 25/10/2022 23:59:59.
-
16/10/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/10/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/10/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2022 08:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2022 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/10/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 19:28
Recebidos os autos
-
13/09/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 19:28
Outras decisões
-
11/05/2022 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/05/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 08:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2022 23:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 18:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/03/2022 18:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 14:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/01/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 09:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2021 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/10/2021 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 15:30
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/09/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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