TJDFT - 0737531-41.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 16:33
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA - CPF: *96.***.*20-53 (EXEQUENTE) em 03/02/2025.
-
04/02/2025 03:19
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 23:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:59
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
23/01/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/10/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737531-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA EXECUTADO: ISABEL CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista que o presente feito encontra-se parado por mais de 30 dias, fica o autor intimado a impulsionar o feito no prazo de 05 dias.
Desnecessária a intimação do réu para manifestar anuência, uma vez que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Desnecessária, ainda, a intimação pessoal do autor, uma vez que este advoga em causa própria.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 16:45:14.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
10/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737531-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA EXECUTADO: ISABEL CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Fica a Exequente intimada para dar andamento ao processo, atendendo às determinações contidas no Despacho de Id. n. 211054777, no prazo derradeiro de 5 dias úteis, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 15:25:33.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737531-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA EXECUTADO: ISABEL CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Fica a Exequente intimada para: a) juntar aos autos planilha atualizada do débito, acrescida dos encargos previstos no artigo 523, §1º do CPC; b) indicar bens do Devedor passíveis de penhora.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 16:21:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737531-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA EXECUTADO: ISABEL CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença referente a honorários advocatícios de sucumbência formulado por FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em desfavor de ISABEL CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS.
O parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil assim dispõe: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” A Carta de Intimação acerca do início da fase de Cumprimento de Sentença foi encaminhada para o mesmo endereço em que a Executada foi citada no processo de conhecimento (Id. n. 149852105), mas retornou com a informação de que a Devedora não reside no local, conforme Certidão de Id. n. 206117088.
Por essa razão, reputa a Executada intimada, nos termos do dispositivo acima transcrito.
Aguarde-se até o dia 12/09/2024, prazo conferido à Executada para pagamento voluntário e/ou impugnação, contado da juntada da Certidão de Id. n. 206117088 aos autos em 01/08/2024.
Após, retorne concluso.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 15:20:58.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:15
Deferido o pedido de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA - CPF: *96.***.*20-53 (EXEQUENTE).
-
21/08/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:16
Decorrido prazo de HELIO GONCALVES em 15/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737531-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: HELIO GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: ELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REQUERIDO: ISABEL CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença referente a honorários advocatícios de sucumbência formulado por FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em desfavor de ISABEL CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a executada, via AR --- eis que não tem procurador constituído nos autos, tratando-se de revel (art. 513, § 2º, inciso II, CPC) ---, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ressalto que, consoante expressa previsão do art. 513, §3º, e art. 274, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço, temporária ou definitivamente, sem prévia comunicação ao juízo, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
Retifique-se a autuação de modo a consignar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, devendo ser observado, também, o cadastramento dos polos de acordo com o que consta no 1º parágrafo da presente decisão.
Anote-se o novo valor da causa de R$ 1.387,44.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 15:41:54.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/06/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 15:21
Classe retificada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:51
Recebida a emenda à inicial
-
25/06/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2024 03:25
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:25
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737531-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: HELIO GONCALVES REQUERIDO: ISABEL CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de Ação de Despejo proposta por HELIO GONCALVES em desfavor de ISABEL CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS.
A advogada FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA juntou aos autos comprovante de pagamento da Guia de Custas Iniciais referente à fase de cumprimento de sentença, conforme Guia de Id. n. 200996073. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, expeça-se o alvará determinado na Decisão de Id. n. 200954051, a fim de evitar tumulto processual.
Após, retorne concluso para início da fase de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios de sucumbência.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 13:26:38.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:25
Deferido em parte o pedido de HELIO GONCALVES - CPF: *17.***.*50-63 (REQUERENTE)
-
19/06/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/06/2024 12:59
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2023 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2023 20:56
Transitado em Julgado em 22/06/2023
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de HELIO GONCALVES em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 13:23
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:23
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:12
Deferido o pedido de HELIO GONCALVES - CPF: *17.***.*50-63 (REQUERENTE).
-
10/05/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS em 21/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS em 14/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:54
Deferido o pedido de HELIO GONCALVES - CPF: *17.***.*50-63 (REQUERENTE).
-
01/03/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 09:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2023 08:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/02/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:21
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:05
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
01/02/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 13:32
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2023 17:31
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:31
Deferido em parte o pedido de HELIO GONCALVES - CPF: *17.***.*50-63 (REQUERENTE)
-
31/01/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:46
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 02:44
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
18/01/2023 11:46
Recebidos os autos
-
18/01/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/01/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 16:29
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:29
Indeferido o pedido de HELIO GONCALVES - CPF: *17.***.*50-63 (REQUERENTE)
-
06/01/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/12/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS em 07/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de HELIO GONCALVES em 11/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
01/11/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 10:53
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:53
Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/10/2022 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 15:22
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709631-61.2024.8.07.0018
Ladieslei Tamara da Silva Souto
Distrito Federal
Advogado: Daniel de Oliveira Atta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2024 10:08
Processo nº 0703681-93.2022.8.07.0001
Aupol Consultoria e Assessoria de Negoci...
Vebcap Securitizadora de Ativos S.A.
Advogado: Roverson Cristiano Ramos da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2023 11:08
Processo nº 0703681-93.2022.8.07.0001
Gustavo Ferreira Alves
Aupol Consultoria e Assessoria de Negoci...
Advogado: Roverson Cristiano Ramos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2022 14:21
Processo nº 0710982-69.2024.8.07.0018
Ana Lucia Moura Neves
Distrito Federal
Advogado: Takane Nunes Silva Pacifico
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 10:48
Processo nº 0710862-93.2023.8.07.0007
Banco do Brasil S/A
Rubens Fernandes de Castro
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2023 20:41