TJDFT - 0711046-79.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de HIANA RIBEIRO CAZIMIRO em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711046-79.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: HIANA RIBEIRO CAZIMIRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em que pese não ter sido deferida a antecipação da tutela recursal requerida pelo réu no agravo de instrumento nº 0741064-40.2024.8.07.0000 (ID 212627822), verifica-se que o recurso questiona a própria exigibilidade do título executivo.
Assim, não há valor incontroverso devido nos autos, razão pela qual não é possível o prosseguimento do feito.
Dessa forma, revejo a decisão de ID 213728053 e determino a suspensão da tramitação processual até decisão definitiva no agravo de instrumento interposto.
Somente após serão apreciadas as petições de ID 223486759 e 2242589401.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/02/2025 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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24/02/2025 18:26
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/01/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/01/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 17:19
Recebidos os autos
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31/12/2024 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/12/2024 20:56
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de HIANA RIBEIRO CAZIMIRO em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/10/2024 18:55
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:20
Recebidos os autos
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08/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:20
Deferido o pedido de HIANA RIBEIRO CAZIMIRO - CPF: *21.***.*30-63 (EXEQUENTE).
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07/10/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711046-79.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: HIANA RIBEIRO CAZIMIRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
O réu informa que interpôs o Agravo de Instrumento n° 0741064-40.2024.8.07.0000 em face da decisão de ID 208944012, a qual rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
Contudo, não apresentou argumentos novos capazes de modificar o entendimento antes manifestado, portanto, mantida a decisão agravada.
Tendo em vista que não houve preclusão da respectiva decisão em razão do recurso interposto, aguarda-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n° 0741064-40.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/10/2024 14:30
Recebidos os autos
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01/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/09/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HIANA RIBEIRO CAZIMIRO em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 14:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HIANA RIBEIRO CAZIMIRO em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 17:42
Recebidos os autos
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27/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:42
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/08/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/08/2024 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 21:23
Juntada de Petição de impugnação
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21/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711046-79.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: HIANA RIBEIRO CAZIMIRO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Retifique-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0702195-95.2017.8.07.0018 proposta pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal – SINDSASC/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o DISTRITO FEDERAL a: (a) implementar na remuneração dos substituídos do SINDSASC/DF o reajuste previsto na Lei Distrital 5.184/2013, inclusive os reflexos sobre as demais parcelas calculadas sobre o vencimento básico, a partir da intimação desta sentença; e (b) pagar os valores correspondentes às diferenças entre o valor do vencimento estabelecido em lei e o que foi efetivamente pago aos substituídos, compreendidas entre 1/11/2015 e a data em que for implementado o reajuste nos termos do item “a”, pelo valor indicado na planilha de ID 200759577.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais e 3% (três por cento) de serviços contábeis em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA (ID 200759550), e expeça-se requisição de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/06/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
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18/06/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2024 17:54
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:54
Deferido o pedido de HIANA RIBEIRO CAZIMIRO - CPF: *21.***.*30-63 (AUTOR).
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18/06/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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