TJDFT - 0718449-70.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:58
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:10
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/05/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:38
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:38
Extinta a punibilidade por prescrição
-
30/04/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718449-70.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Decisão de ID 152559282 homologou os cálculos apresentados pelo Distrito Federal (ID 151338658), no valor de R$ 429.213,46 (quatrocentos e vinte e nove mil, duzentos e treze reais e quarenta e seis centavos), atualizados até 01 de outubro de 2022, relativos ao crédito principal devido nestes autos, porquanto em conformidade com o título judicial exequendo.
Assim, levando em consideração que a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo Distrito Federal e consequentemente com os índices por ele utilizados, a discussão sobre qual índice a ser utilizado na correção e a forma de utilização de tais índices encontra-se preclusa sob pena de, assim não fazendo, desconsiderar a homologação ocorrida e coberta pela preclusão afinal, sem recurso por qualquer das partes.
Assim, a contadoria Judicial deve utilizar os mesmos índices e a mesma maneira de aplicação dos índices utilizada pelo Distrito Federal e por ele informada anteriormente nos autos.
Retornem os autos à contadoria para que proceda da forma acima.
Com o retorno dos autos intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo comum de 5 dias úteis (dobro para o Distrito Federal por força de Lei).
Findo o prazo sem insurgência, expeçam-se os requisitórios.
Havendo insurgência, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 15:22:57.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
02/04/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/03/2025 21:23
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/03/2025 19:17
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718449-70.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Considerando a manifestação da parte executada em ID 220044391, remetam-se os autos à contadoria judicial para esclarecimentos.
Em caso de novos cálculos, intimem-se as partes para manifestação.
Na hipótese de promoção, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 17:58:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
13/12/2024 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/12/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:18
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718449-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A Decisão de ID 152559282 homologou os cálculos apresentados pelo DISTRITO FEDERAL (ID 151338658) no valor total de R$ 429.213,46 (quatrocentos e vinte e nove mil, duzentos e treze reais e quarenta e seis centavos) determinando, em seguida, a expedição dos respectivos requisitórios.
A certidão de ID 161988048 certificou o transcurso do prazo para que as partes apresentassem recursos da decisão de ID nº 152559282.
Os autos foram remetidos à contadoria judicial para atualização (ID 175192813).
Sobreveio manifestação do órgão auxiliar (ID 183972386) requerendo a intimação do Distrito Federal para esclarecer o índice de correção aplicado para se chegar ao valor de R$ 429.213,46 (quatrocentos e vinte e nove mil, duzentos e treze reais e quarenta e seis centavos).
O executado informou que incorreu em erro material quanto à aplicação do índice de correção monetária (TR).
A despeito das razões externadas pelo Distrito Federal, não como anuir com a modificação dos valores já homologados por este Juízo, já que a matéria encontra-se acobertada pelo manto da preclusão, sendo inadmissível qualquer rediscussão quanto ao seu teor neste momento processual, notadamente em relação aos índices adotados, sob pena de eternizar a tramitação do feito.
A propósito, colaciono o teor do art. 507, do CPC: " é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão".
Por esse motivo, indefiro o pedido formulado pelo Distrito Federal ao ID 189255836.
Tendo em vista a promoção anexada pela d.
Contadoria Judicial (ID 183972386), intime-se o Distrito Federal para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, os índices de correção aplicados no cálculo de ID 151338658, sob pena de serem utilizados os parâmetros indicados pela parte exequente ao ID 200351799.
Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do valor homologado (R$ 429.213,46, atualizados até 01 de outubro de 2022, relativos ao crédito principal devido nestes autos), observando-se os parâmetros utilizados pela Fazenda Pública.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 07:11:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
18/06/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:40
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
17/06/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/06/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/03/2024 07:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:30
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
20/02/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/02/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/01/2024 12:35
Recebidos os autos
-
18/01/2024 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/01/2024 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 04:26
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:14
Outras decisões
-
01/11/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/06/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 20:27
Recebidos os autos
-
17/04/2023 20:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/04/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/04/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:31
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 13/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:15
Outras decisões
-
16/03/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:06
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2022 01:22
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 18:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/12/2022 17:02
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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