TJDFT - 0740347-77.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:32
Baixa Definitiva
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30/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:30
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0740347-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: PABLO VINICIUS OLIVEIRA GOMES RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN DECISÃO O recurso inominado interposto é deserto.
O recorrente interpôs o recurso em 15 de agosto de 2024 (ID 63293234), com o qual apresentou guias de custas e preparo e, em duplicidade, o comprovante de recolhimento de custas processuais.
Ausente o comprovante de recolhimento do preparo.
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Já o § 1º do art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais esclarece que implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
Nesse sentido: (Acórdão 1342803, 07124535620208070020, Relator(a): ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 26/5/2021, publicado no DJE: 2/6/2021.); (STJ - AgRg no AREsp: 619794 SC 2014/0316630-8, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 20/10/2015, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/10/2015).
Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 55, da Lei 9.099/1995).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
28/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:06
Recebidos os autos
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28/08/2024 09:06
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de PABLO VINICIUS OLIVEIRA GOMES - CPF: *88.***.*49-49 (RECORRENTE)
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27/08/2024 14:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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27/08/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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27/08/2024 12:34
Juntada de Certidão
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26/08/2024 19:57
Recebidos os autos
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26/08/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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