TJDFT - 0707031-94.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LUCICLEIDE REGINA VIEIRA DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de LUCICLEIDE REGINA VIEIRA DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
25/07/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2024 18:26
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de LUCICLEIDE REGINA VIEIRA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:40
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
19/06/2024 15:30
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 15:30
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2024 20:13
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:13
Indeferida a petição inicial
-
03/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de LUCICLEIDE REGINA VIEIRA DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
01/05/2024 00:44
Recebidos os autos
-
01/05/2024 00:44
Determinada a emenda à inicial
-
01/05/2024 00:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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