TJDFT - 0707325-49.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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04/06/2025 18:46
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/04/2025 08:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/04/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/02/2025 14:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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26/02/2025 14:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2025 02:32
Recebidos os autos
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25/02/2025 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2025 19:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707325-49.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA LETICIA DE CARVALHO BARBOSA REQUERIDO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/02/2025 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 08/01/2025 23:28 PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS -
08/01/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 23:29
Juntada de Certidão
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08/01/2025 23:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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16/12/2024 11:33
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/12/2024 13:41
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2024 22:46
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 21:43
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:32
Recebidos os autos
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20/09/2024 16:32
Outras decisões
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09/09/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2024 10:04
Juntada de Petição de comunicação
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04/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707325-49.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA LETICIA DE CARVALHO BARBOSA REQUERIDO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração da parte autora, considerando que os extratos juntados evidenciam diversos depósitos em sua conta que não são provenientes de sua fonte pagadora, o que afasta a hipossuficiência alegada.
Recolham-se as respectivas custas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
28/06/2024 14:27
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:27
Indeferido o pedido de SILVIA LETICIA DE CARVALHO BARBOSA - CPF: *07.***.*49-53 (REQUERENTE)
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24/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707325-49.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA LETICIA DE CARVALHO BARBOSA REQUERIDO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Nos caso, a parte autora, embora devidamente intimada, não apresentou todos os documentos solicitados pelo Juízo, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Desse modo, intime-se a parte autora, a fim de comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Datada e assinada eletronicamente 1 -
20/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 18:28
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:28
Gratuidade da justiça não concedida a SILVIA LETICIA DE CARVALHO BARBOSA - CPF: *07.***.*49-53 (REQUERENTE).
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12/06/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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14/05/2024 14:07
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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