TJDFT - 0701442-09.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:29
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701442-09.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUGUSTO CEZAR ALMEIDA DA COSTA EXECUTADO: TAMARA ROCHA VICENTE SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte exequente informou o pagamento integral do débito, conforme petição de ID. 211429408, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:11
Outras decisões
-
10/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AUGUSTO CEZAR ALMEIDA DA COSTA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:38
Outras decisões
-
14/08/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 15:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/08/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:15
Determinado o arquivamento
-
26/07/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/07/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de AUGUSTO CEZAR ALMEIDA DA COSTA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701442-09.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUGUSTO CEZAR ALMEIDA DA COSTA EXECUTADO: TAMARA ROCHA VICENTE CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a manifestação da parte executada de ID 204205804.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 09:09:23.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
16/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 21:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
15/07/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:17
Decorrido prazo de TAMARA ROCHA VICENTE em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701442-09.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUGUSTO CEZAR ALMEIDA DA COSTA REQUERIDO: TAMARA ROCHA VICENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID.: 199980980 em que a parte autora noticia o descumprimento do acordo de ID.: 193477945, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento do débito, acrescido da multa de 10%, juros e correção monetária, conforme previsão da cláusula 3ª do aludido acordo, sob pena de prosseguimento do feito.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa de 10% prevista em acordo e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se à consulta pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:33
Deferido o pedido de AUGUSTO CEZAR ALMEIDA DA COSTA - CPF: *40.***.*27-72 (REQUERENTE).
-
13/06/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:35
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 12:53
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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18/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:12
Homologada a Transação
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16/04/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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16/04/2024 15:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 02:27
Recebidos os autos
-
15/04/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de TAMARA ROCHA VICENTE em 08/04/2024 23:59.
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26/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:14
Outras decisões
-
22/03/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/03/2024 17:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 12:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/02/2024 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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