TJDFT - 0730404-12.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:13
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:13
Deferido o pedido de ILSA FERRAZ DE OLIVEIRA PINTO - CPF: *92.***.*42-72 (INVENTARIANTE).
-
10/09/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/09/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:24
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/08/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 16:02
Expedição de Carta.
-
05/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 15:21
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:21
Outras decisões
-
22/07/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/07/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/07/2025 16:54
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 20:17
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/06/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
02/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 23:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:16
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
27/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/03/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
07/02/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0730404-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ILSA FERRAZ DE OLIVEIRA PINTO, AILSON FERRAZ DE OLIVEIRA HERDEIRO: ALDENILSO FERRAZ DE OLIVEIRA, JOAO BATISTA FERRAZ DE OLIVEIRA, EVANGELISTA FERRAZ DE OLIVEIRA, LINDOMAR FERRAZ DE OLIVEIRA, ADUALDO FERRAZ DE OLIVEIRA, MARCELO DE OLIVEIRA SOUZA, JOSE RIBEIRO DE SOUZA, LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA, HELOANA DE OLIVEIRA SOUZA, THAYNA DE OLIVEIRA SOUZA, TAIANE CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA, FERNANDA SABRINA DE OLIVEIRA SOUZA, V.
G.
D.
O.
S., A.
L.
D.
O.
S., N.
E.
O.
S., L.
M.
D.
O.
S., J.
F.
D.
O.
S.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA DA PAIXAO FERRAZ DE OLIVEIRA, MAURIDE DE OLIVEIRA SOUZA INVENTARIADO(A): FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, JANDIRA FERRAZ DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora tenha sido acolhido o pedido de reconhecimento incidental em sede de AGI, a homologação do pedido depende de concordância de todas os interessados e do Ministério Público.
No caso, verifico que o Ministério Público pretende a produção provas, máxime pela prova oral, o que não se amolda a via estreita e especialíssima do inventário (irredutível), que não é redutível ao procedimento comum.
Trata-se de nova pretensão, que não foi objeto do AGI.
Assim, deverão os interessados busca o reconhecimento da união estável por meio de ação própria.
No prazo de 15 dias, comprovem o ajuizamento da ação.
Comunique-se à 2ª Turma Cível, servindo a presente de OFÍCIO.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
16/12/2024 13:05
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:05
Outras decisões
-
16/10/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/10/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0730404-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ILSA FERRAZ DE OLIVEIRA PINTO, AILSON FERRAZ DE OLIVEIRA HERDEIRO: ALDENILSO FERRAZ DE OLIVEIRA, JOAO BATISTA FERRAZ DE OLIVEIRA, EVANGELISTA FERRAZ DE OLIVEIRA, LINDOMAR FERRAZ DE OLIVEIRA, ADUALDO FERRAZ DE OLIVEIRA, MARCELO DE OLIVEIRA SOUZA, JOSE RIBEIRO DE SOUZA, LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA, HELOANA DE OLIVEIRA SOUZA, THAYNA DE OLIVEIRA SOUZA, TAIANE CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA, FERNANDA SABRINA DE OLIVEIRA SOUZA, V.
G.
D.
O.
S., A.
L.
D.
O.
S., N.
E.
O.
S., L.
M.
D.
O.
S., J.
F.
D.
O.
S.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA DA PAIXAO FERRAZ DE OLIVEIRA, MAURIDE DE OLIVEIRA SOUZA INVENTARIADO(A): FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, JANDIRA FERRAZ DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Independente da certidão de óbito retificada de MAURIDE, atendam o quanto determinado nos itens “b” e “c” da determinação em Id 199439953.
No ensejo, juntar sentença declaratória da união estável entre Mauride e José Ribeiro de Souza, uma vez que não poderá haver reconhecimento nos autos do inventário, considerando haver herdeiros incapazes.
Esclareçam se pretendem a venda do imóvel no inventario ou se será realizada após o seu encerramento.
Caso, optem pela venda após a partilha e encerramento do inventário, atentem em que necessitarão de intervenção judicial (em ação própria) em face dos herdeiros incapazes.
Prazo: 15 dias.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
20/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:53
Outras decisões
-
09/08/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
02/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ILSA FERRAZ DE OLIVEIRA PINTO em 01/08/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0730404-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ILSA FERRAZ DE OLIVEIRA PINTO, AILSON FERRAZ DE OLIVEIRA HERDEIRO: ALDENILSO FERRAZ DE OLIVEIRA, JOAO BATISTA FERRAZ DE OLIVEIRA, EVANGELISTA FERRAZ DE OLIVEIRA, LINDOMAR FERRAZ DE OLIVEIRA, ADUALDO FERRAZ DE OLIVEIRA, MARCELO DE OLIVEIRA SOUZA, JOSE RIBEIRO DE SOUZA, LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA, HELOANA DE OLIVEIRA SOUZA, THAYNA DE OLIVEIRA SOUZA, TAIANE CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA, FERNANDA SABRINA DE OLIVEIRA SOUZA, V.
G.
D.
O.
S., A.
L.
D.
O.
S., N.
E.
O.
S., L.
M.
D.
O.
S., J.
F.
D.
O.
S.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA DA PAIXAO FERRAZ DE OLIVEIRA, MAURIDE DE OLIVEIRA SOUZA INVENTARIADO: FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): JANDIRA FERRAZ DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido quanto ao processamento do inventário de MARIA DA PAIXÃO FERRAZ DE OLIVEIRA SOUZA e o inventário de MAURIDE DE OLIVEIRA SOUZA nestes autos, em conjunto com o inventário de FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA e de JANDIRA FERRAZ DE OLIVEIRA.
No prazo de 30 dias deverá a inventariante apresentar nos autos: a) A certidão de óbito de MAURIDE retificada, sob pena de não ser possível o inventário dela nestes autos. b) As Primeiras declarações referentes a MAURIDE.
A qualificação completa dos herdeiros dela nos termos do art. 319, II, CPC. c) RG/CPF dos filhos incapazes (menores) de MAURIDE.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
17/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:35
Outras decisões
-
04/06/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
29/05/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de ILSA FERRAZ DE OLIVEIRA PINTO em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:27
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:20
Outras decisões
-
19/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:50
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:50
Outras decisões
-
15/02/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/01/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:34
Outras decisões
-
17/12/2023 19:55
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
20/11/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
13/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 19:52
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:52
Outras decisões
-
02/10/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/09/2023 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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