TJDFT - 0703669-51.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:01
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
27/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703669-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERT CRISTIAM RODRIGUES DOS SANTOS, ANA OLIVIA CARDOSO RAULINO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 22 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA OLIVIA CARDOSO RAULINO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERT CRISTIAM RODRIGUES DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0703669-51.2024.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERT CRISTIAM RODRIGUES DOS SANTOS, ANA OLIVIA CARDOSO RAULINO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica a parte exequente intimada - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024, 04:50:59.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
12/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 04:51
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:13
Deferido o pedido de ANA OLIVIA CARDOSO RAULINO - CPF: *04.***.*36-02 (AUTOR), GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (REU).
-
16/07/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:05
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 05:22
Decorrido prazo de ANA OLIVIA CARDOSO RAULINO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:22
Decorrido prazo de ROBERT CRISTIAM RODRIGUES DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Forte nessas razões julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a parte requerida a restituir aos autores o valor de R$ 1.012,42 (mil e doze reais e quarenta e dois centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC desde o desembolso e acrescidos de juros de mora à razão de 1% ao mês a contar da citação nestes autos [art. 240 do Código de Processo Civil].
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
14/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/06/2024 09:24
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
24/05/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de ANA OLIVIA CARDOSO RAULINO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de ROBERT CRISTIAM RODRIGUES DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
15/04/2024 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 12:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/02/2024 15:25
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 15:21
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:44
Outras decisões
-
23/02/2024 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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