TJDFT - 0002315-41.2014.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 14:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:47
Determinado o arquivamento
-
06/09/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/09/2024 20:40
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (em recuperação judicial) em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
09/08/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 08:47
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCELO MENDES DE ALMEIDA em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002315-41.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO MENDES DE ALMEIDA EXECUTADO: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID 203687537), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea “b” do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Comunique-se, com urgência, nos autos do Agravo 0743199-93.2022.8.07.0000.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 18:01:50.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
11/07/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 20:38
Recebidos os autos
-
10/07/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 20:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/07/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002315-41.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIRCE MENDES DA FONSECA, MARCELO MENDES DE ALMEIDA EXECUTADO: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço à parte credora que o pagamento para o início da fase de cumprimento de sentença não se confunde com o pagamento das custas finais referente à fase de execução forçada de sentença, devendo, portanto, efetuar o pagamento conforme valor apresentado pela Contadoria ao ID 201194033.
Em prosseguimento ao feito, após o pagamento das custas finais pela parte credora Dirce Mendes da Fonseca, promova a Secretaria a baixa do seu nome, devendo a execução prosseguir em relação ao crédito advocatício sucumbencial.
Ainda, reitere a comunicação de ID 143494909 ao Douto Juízo Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, e aguarde-se resposta pelo prazo de 25 (vinte e cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 17:21:20.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
01/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:12
Outras decisões
-
01/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0002315-41.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIRCE MENDES DA FONSECA, MARCELO MENDES DE ALMEIDA EXECUTADO: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, abro vista aos advogados da exequente DIRCE MENDES e da executada para efetuarem o pagamento das custas processuais finais (id’s 201194033 e 201194034) no prazo de 05 (cinco) dias, conforme discriminado abaixo: 1- Para a exequente DIRCE MENDES DA FONSECA: - VALOR A RECOLHER: 4,41, referente à fase de conhecimento; - VALOR A RECOLHER: 207,83, referente à fase de cumprimento de sentença. 2- Para a executada VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS: - VALOR A RECOLHER: 4,42, referente à fase de cumprimento de sentença.
Para a emissão da guia de custas judiciais, basta acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Abro vista, ainda, ao exequente MARCELO MENDES para dar andamento ao feito, conforme determinado na sentença id 143761993, indicando bens da devedora passíveis de penhora, bem como trazer aos autos planilha atualizada do débito.
BRASÍLIA-DF, 20 de junho de 2024 19:37:55.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
20/06/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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11/06/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:46
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2023 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/03/2023 15:07
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/03/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de DIRCE MENDES DA FONSECA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de MARCELO MENDES DE ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 19:49
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de DIRCE MENDES DA FONSECA em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 12:38
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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13/01/2023 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/01/2023 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 21:27
Recebidos os autos
-
15/12/2022 21:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/12/2022 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/12/2022 21:54
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 21:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de DIRCE MENDES DA FONSECA em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:18
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 11:53
Recebidos os autos
-
29/11/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/11/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/11/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:14
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:13
Deferido em parte o pedido de DIRCE MENDES DA FONSECA - CPF: *44.***.*86-15 (EXEQUENTE)
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23/11/2022 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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22/11/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:38
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 16:51
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:51
Deferido o pedido de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (em recuperação judicial) - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXECUTADO).
-
04/11/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/11/2022 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 22:28
Recebidos os autos
-
27/10/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 22:28
Deferido o pedido de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (em recuperação judicial) - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXECUTADO).
-
27/10/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/10/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 23:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 12:24
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:24
Deferido o pedido de DIRCE MENDES DA FONSECA - CPF: *44.***.*86-15 (EXEQUENTE).
-
17/10/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/10/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 19:25
Recebidos os autos
-
07/10/2022 19:25
Deferido o pedido de DIRCE MENDES DA FONSECA - CPF: *44.***.*86-15 (EXEQUENTE).
-
07/10/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/10/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DIRCE MENDES DA FONSECA em 06/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 11:58
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:58
Deferido o pedido de DIRCE MENDES DA FONSECA - CPF: *44.***.*86-15 (EXEQUENTE).
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/09/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 19:24
Recebidos os autos
-
26/09/2022 19:24
Deferido o pedido de DIRCE MENDES DA FONSECA - CPF: *44.***.*86-15 (EXEQUENTE).
-
25/09/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/09/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DIRCE MENDES DA FONSECA em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 23:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:02
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 12:52
Recebidos os autos
-
17/03/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 12:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/03/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/03/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 00:12
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (em recuperação judicial) em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 00:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 01:03
Decorrido prazo de DIRCE MENDES DA FONSECA em 07/03/2022 23:59:59.
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 11:42
Recebidos os autos
-
26/10/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 11:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 18:10
Recebidos os autos
-
20/10/2021 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/10/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de DIRCE MENDES DA FONSECA em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (em recuperação judicial) em 19/10/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de DIRCE MENDES DA FONSECA em 09/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 15:34
Recebidos os autos
-
31/08/2021 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/08/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 14:31
Decorrido prazo de DIRCE MENDES DA FONSECA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 06:51
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de DIRCE MENDES DA FONSECA em 19/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 15:11
Recebidos os autos
-
12/07/2021 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/07/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de DIRCE MENDES DA FONSECA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 06:09
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de DIRCE MENDES DA FONSECA em 18/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (em recuperação judicial) em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 14:30
Recebidos os autos
-
21/05/2021 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 22:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/05/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de DIRCE MENDES DA FONSECA em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (em recuperação judicial) em 04/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
21/01/2021 14:22
Recebidos os autos
-
21/01/2021 14:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1051
-
20/01/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/01/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 07:58
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 20:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 20:01
Recebidos os autos
-
09/12/2020 20:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1051
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (em recuperação judicial) em 03/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/12/2020 22:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 22:01
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:09
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 08:33
Recebidos os autos
-
24/11/2020 08:33
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2020 02:28
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (em recuperação judicial) em 02/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 17:11
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
01/10/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 19:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 08:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 15:09
Recebidos os autos
-
18/09/2020 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (em recuperação judicial) em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de DIRCE MENDES DA FONSECA em 17/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/09/2020 17:50
Juntada de Petição de impugnação
-
10/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 18:07
Recebidos os autos
-
04/09/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 16:33
Remetidos os Autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 14:20
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/08/2020 21:12
Recebidos os autos
-
04/08/2020 21:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/08/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 13:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/08/2020 13:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/08/2020 13:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/08/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 23:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2020 16:04
Recebidos os autos
-
23/07/2020 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2020 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/07/2020 14:01
Decorrido prazo de DIRCE MENDES DA FONSECA - CPF: *44.***.*86-15 (EXEQUENTE) em 21/07/2020.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de DIRCE MENDES DA FONSECA em 20/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (em recuperação judicial) em 16/06/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:35
Publicado Certidão em 08/06/2020.
-
10/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (em recuperação judicial) em 08/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 20:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 18:42
Recebidos os autos
-
10/06/2020 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/06/2020 20:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 11:30
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2014
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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