TJDFT - 0708608-20.2018.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:06
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 18:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/10/2024 15:03
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:36
Outras decisões
-
16/10/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GENIVALDO BATISTA LIMA em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708608-20.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Prestação de Serviços (9596) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GENIVALDO BATISTA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: GILVANETE BATISTA LIMA, JOSE GIVANILDO BATISTA DE LIMA EXECUTADO: RODRIGO MENDES DE FREITAS CORREIA, KARLA KRISTHINE MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos verifico que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD foi parcialmente frutífera (ID. 202893580).
Após, os executados, no ID. 203598086, apresentaram impugnação à penhora.
Na oportunidade, alegaram que os valores penhorados não perfazem 20% do valor do débito cobrado, portanto, devem ser desbloqueados, nos termos da decisão de ID. 200097960.
Sustentam, ainda, a nulidade do processo, uma vez que a ação foi ingressada com a parte autora já falecida e a curadora, à época, omitiu a informação.
Informaram que ajuizaram ação rescisória, distribuída sob o n.º 0728283-83.2024.8.07.0000 contra a sentença proferida nestes autos, em razão da ilegitimidade da representante legal do autor.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
No tocante à alegação de desbloqueio dos valores, tendo em vista que não perfazem 20% do valor do débito cobrado, sem razão os executados.
Conforme consta na decisão de ID. 200097960, só seria desbloqueado valor inferior a 20% do débito cobrado, se o valor do débito atualizado fosse inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), o que não é o caso dos presentes autos.
Em relação à alegação de nulidade do processo de cumprimento de sentença, em razão da ilegitimidade ativa, sem razão os executados.
Em que pese o exequente ter falecido em 02/09/2018 (ID. 201266143), estava representado nestes autos, desde o início, por sua genitora e única herdeira, Teresinha Belarmino de Sousa, tendo em vista que seu genitor, Germano Batista Lima, faleceu em momento anterior (29/08/2003).
A despeito de não ter sido informado nos autos sobre o falecimento do autor, não é o caso de nulidade, porquanto, em conformidade com o princípio do aproveitamento dos atos processuais, deve-se corrigir o ato viciado e manter aqueles que podem ser aproveitados, em observância ao princípio da efetividade dos atos processuais e cumprimento da finalidade do processo.
Assim, considerando que inexistiam outros herdeiros do autor a serem habilitados nos autos, não é o caso de declaração de nulidade de todo o processo.
Ademais, acrescenta-se que, para que o ato seja considerado inválido, este deve também ocasionar prejuízos, o que não vislumbro nos presentes autos, uma vez que nenhum valor foi levantado antes de regularizado o polo ativo.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID.202893580- R$ 1.657,01 - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 206722911.
Defiro prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de PIX e conta bancária para transferência.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Diante do disposto no artigo 921, § 2º, do CPC, considerando que já decorreu o prazo de suspensão do artigo 921, III, do CPC, bem como que não se vislumbra hipótese prevista no artigo 921, § 3º, do CPC, retornem os autos ao arquivo provisório, devendo aguardar notícia de localização de bens ou ativos penhoráveis, ou o termo final previsto para a prescrição intercorrente. - Prescrição intercorrente projetada para 22/05/2026.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 12:50
Recebidos os autos
-
21/09/2024 12:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/09/2024 12:50
Determinado o arquivamento
-
09/09/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/09/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708608-20.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Prestação de Serviços (9596) EXEQUENTE: GENIVALDO BATISTA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: TERESINHA BELARMINO DE SOUSA EXECUTADO: RODRIGO MENDES DE FREITAS CORREIA, KARLA KRISTHINE MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inclua-se Gilvanete Batista Lima, CPF: *98.***.*67-04, e José Givanildo Batista de Lima, CPF: *91.***.*10-25, como representantes do espólio de GENIVALDO BATISTA LIMA.
Esclareça a parte exequente se Teresinha Belarmino de Sousa era a única herdeira de Genivaldo Batista Lima ao tempo do ajuizamento da ação; prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/08/2024 12:15
Recebidos os autos
-
24/08/2024 12:15
Outras decisões
-
09/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/08/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:11
Decorrido prazo de GENIVALDO BATISTA LIMA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708608-20.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENIVALDO BATISTA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: TERESINHA BELARMINO DE SOUSA EXECUTADO: RODRIGO MENDES DE FREITAS CORREIA, KARLA KRISTHINE MENDES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA.
Após, conclusos.
Samambaia/DF, 15 de julho de 2024 13:09:24.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
15/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:37
Juntada de Petição de impugnação
-
10/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708608-20.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Prestação de Serviços (9596) EXEQUENTE: GENIVALDO BATISTA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: TERESINHA BELARMINO DE SOUSA EXECUTADO: RODRIGO MENDES DE FREITAS CORREIA, KARLA KRISTHINE MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de falecimento do exequente e de sua representante legal (ID. 201266143), aguarde-se 60 (sessenta) dias para habilitação, nos termos nos termos do artigo 313, § 2º, inciso I, do CPC, deixando de suspender os autos por haver penhora pendente de resolução nos autos.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, fica desde já intimado o advogado do exequente para, em 5 (cinco) dias, regularizar o polo ativo da ação, oportunidade em que deverá indicar os dados pessoais e endereço do inventariante ou do administrador provisório do espólio de Genivaldo Batista Lima.
Promovi a imediata interrupção das ordens de bloqueio de ativos via SISBAJUD, conforme comprovantes em anexos.
Intime-se a parte executada, por meio do seu advogado constituído, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação à penhora.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/07/2024 12:23
Recebidos os autos
-
06/07/2024 12:23
Outras decisões
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26/06/2024 08:01
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708608-20.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENIVALDO BATISTA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: TERESINHA BELARMINO DE SOUSA EXECUTADO: RODRIGO MENDES DE FREITAS CORREIA, KARLA KRISTHINE MENDES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA.
Após, conclusos.
Samambaia/DF, 24 de junho de 2024 08:34:41.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
24/06/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/06/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 13:55
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/06/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:40
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:16
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/01/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de GENIVALDO BATISTA LIMA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:56
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de KARLA KRISTHINE MENDES em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES DE FREITAS CORREIA em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de GENIVALDO BATISTA LIMA em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:23
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 14:51
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 10:39
Recebidos os autos
-
14/10/2022 10:39
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/10/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 18:26
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/09/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 12:53
Recebidos os autos
-
01/09/2022 12:53
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/08/2022 12:34
Juntada de Petição de impugnação
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 14:37
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/08/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 19:10
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/08/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 21:46
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 17:00
Recebidos os autos
-
14/01/2022 17:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/01/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/01/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
20/12/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 17:53
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de GENIVALDO BATISTA LIMA em 14/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:22
Decorrido prazo de GENIVALDO BATISTA LIMA em 02/12/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 15:30
Recebidos os autos
-
14/10/2021 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 18:48
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/10/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 14:24
Recebidos os autos
-
04/10/2021 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/09/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 08:44
Expedição de Mandado.
-
18/09/2021 20:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de GENIVALDO BATISTA LIMA em 09/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 14:21
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de GENIVALDO BATISTA LIMA em 17/08/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de KARLA KRISTHINE MENDES em 18/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 13:54
Recebidos os autos
-
24/05/2021 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/05/2021 07:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 14:52
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/04/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:45
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2021 02:27
Decorrido prazo de GENIVALDO BATISTA LIMA em 09/04/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 15:38
Recebidos os autos
-
09/02/2021 15:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/02/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 09:43
Expedição de Ofício.
-
20/01/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 16:50
Recebidos os autos
-
19/01/2021 16:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/01/2021 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/01/2021 07:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2020 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2020 15:35
Expedição de Ofício.
-
02/12/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de GENIVALDO BATISTA LIMA em 05/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
27/10/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 10:26
Expedição de Ofício.
-
26/10/2020 17:33
Recebidos os autos
-
26/10/2020 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de GENIVALDO BATISTA LIMA em 22/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2020 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/10/2020 10:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2020 12:25
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 12:37
Recebidos os autos
-
27/08/2020 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/08/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 10:19
Recebidos os autos
-
21/08/2020 10:19
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2020 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/08/2020 08:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 11:59
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de KARLA KRISTHINE MENDES em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de Rodrigo Mendes de Freitas Correia em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de GENIVALDO BATISTA LIMA em 29/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 11:55
Recebidos os autos
-
03/07/2020 11:55
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2020 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/07/2020 12:08
Juntada de Petição de manifestação;
-
01/07/2020 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 22:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 11:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de KARLA KRISTHINE MENDES em 24/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de GENIVALDO BATISTA LIMA em 22/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de GENIVALDO BATISTA LIMA em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de Rodrigo Mendes de Freitas Correia em 10/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:17
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:17
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 15:18
Juntada de Petição de manifestação;
-
28/05/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 15:23
Recebidos os autos
-
28/05/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 23:24
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 11:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 15:46
Recebidos os autos
-
19/05/2020 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/05/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 18:11
Recebidos os autos
-
15/05/2020 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/05/2020 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/05/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 13:40
Recebidos os autos
-
20/03/2020 13:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2020 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/03/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de TERESINHA BELARMINO DE SOUSA em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de Rodrigo Mendes de Freitas Correia em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de KARLA KRISTHINE MENDES em 12/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de GENIVALDO BATISTA LIMA em 11/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 03:18
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 15:35
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2020 11:07
Recebidos os autos
-
13/02/2020 11:07
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/02/2020 15:23
Recebidos os autos
-
12/02/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 14:12
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
07/02/2020 18:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
03/02/2020 06:32
Recebidos os autos
-
03/02/2020 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2019 06:25
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/08/2019 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2019 02:38
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 08:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 08:56
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 20:53
Decorrido prazo de TERESINHA BELARMINO DE SOUSA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 20:40
Decorrido prazo de GENIVALDO BATISTA LIMA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 10:54
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2019 03:54
Publicado Sentença em 16/07/2019.
-
15/07/2019 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 19:09
Juntada de Petição de Parcialmente Favorável;
-
11/07/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 13:28
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
08/07/2019 13:26
Recebidos os autos
-
08/07/2019 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2019 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
24/06/2019 17:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
20/05/2019 18:04
Juntada de Petição de manifestação;
-
13/05/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 11:53
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
13/05/2019 09:48
Recebidos os autos
-
13/05/2019 09:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/04/2019 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
02/04/2019 16:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
02/04/2019 16:49
Recebidos os autos
-
27/02/2019 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/02/2019 18:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 11:43
Decorrido prazo de KARLA KRISTHINE MENDES em 26/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 11:43
Decorrido prazo de Lady Baden Powell Mendes em 26/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 16:00
Decorrido prazo de Rodrigo Mendes de Freitas Correia em 20/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 14:48
Decorrido prazo de GENIVALDO BATISTA LIMA em 19/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 15:35
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
28/01/2019 14:54
Recebidos os autos
-
28/01/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2019 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/01/2019 09:49
Juntada de Petição de manifestação;
-
21/01/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 17:17
Expedição de Certidão.
-
21/01/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 09:29
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2018 18:17
Decorrido prazo de Lady Baden Powell Mendes em 17/12/2018 23:59:59.
-
10/12/2018 02:32
Publicado Certidão em 10/12/2018.
-
07/12/2018 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2018 02:40
Publicado Ata em 04/12/2018.
-
03/12/2018 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 13:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
21/11/2018 13:12
Audiência Conciliação realizada - 20/11/2018 13:20
-
20/11/2018 02:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
08/10/2018 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2018 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2018 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2018 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2018 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2018 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2018 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2018 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2018 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2018 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2018 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2018 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2018 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2018 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2018 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2018 14:51
Publicado Intimação em 25/09/2018.
-
24/09/2018 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 13:48
Juntada de Petição de Cível. cobrança.designada audiência Cejusc
-
21/09/2018 09:55
Expedição de Mandado.
-
21/09/2018 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 13:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
18/09/2018 13:40
Expedição de Certidão.
-
18/09/2018 13:40
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 13:40
Audiência conciliação designada - 20/11/2018 13:20
-
17/09/2018 18:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
17/09/2018 11:39
Recebidos os autos
-
17/09/2018 11:39
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2018 14:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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12/09/2018 14:32
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 12:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
12/09/2018 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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