TJDFT - 0715394-41.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
21/03/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 15:40
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de MARIA ILDACY BRAGA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/02/2024 23:59.
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30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de MARIA ILDACY BRAGA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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26/01/2024 02:33
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 23:01
Recebidos os autos
-
15/12/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 23:01
Homologada a Transação
-
28/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/10/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 19:23
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715394-41.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ILDACY BRAGA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 173855561) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 2 de outubro de 2023 12:53:09.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
02/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de MARIA ILDACY BRAGA em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715394-41.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ILDACY BRAGA REU: ENEL BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tramitação prioritária já foi anotada.
Diante do esclarecimento, retifique-se a autuação para que conste como ré a Neoenergia Distribuição Brasília, inscrita no CNPJ 07.***.***/0001-92.
Cite-se a parte via sistema, já que parceira eletrônica deste Tribunal (Portaria GC 160, de 11/10/2017), a fim de que conteste o feito, em 15 (quinze) dias.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
01/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:50
Outras decisões
-
10/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715394-41.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ILDACY BRAGA REU: ENEL BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a empresa ENEL S.A apenas tem atuação em São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará, enquanto a concessionária de energia no Distrito Federal é a Neoenergia S.A - de CNPJ distinto, mas localizada no endereço indicado pela autora na exordial.
Assim, intime-se a requerente a esclarecer a legitimidade da requerida, em 15 (quinze) dias, mediante comprovante em nome desta (do próprio chamado que a autora diz ter realizado após o dano ao portão).
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
25/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:31
Outras decisões
-
31/05/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA ILDACY BRAGA em 16/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:09
Juntada de Certidão
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15/04/2023 03:19
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 22:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 19:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2023 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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21/03/2023 19:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 00:14
Recebidos os autos
-
20/03/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:19
Juntada de Certidão
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17/10/2022 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2022 16:43
Recebidos os autos
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14/10/2022 16:43
Decisão interlocutória - recebido
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28/09/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/09/2022 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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