TJDFT - 0711779-45.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 14:39
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 03:57
Decorrido prazo de ROSELIS ALMEIDA CLEMENTINO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:16
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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17/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
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14/01/2025 18:36
Juntada de Certidão
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14/01/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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14/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711779-45.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROSELIS ALMEIDA CLEMENTINO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 23:34:51.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
19/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 23:35
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:05
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/12/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:54
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 14:54
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 14:54
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:41
Decorrido prazo de ROSELIS ALMEIDA CLEMENTINO em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711779-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSELIS ALMEIDA CLEMENTINO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Condeno o executado ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários de sucumbência é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais na requisição de pagamento respectiva, nos termos do contrato de prestação de serviço.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Anote-se cumprimento de sentença de ações coletivas.
Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/06/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:01
Outras decisões
-
24/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/06/2024 15:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2024 09:44
Distribuído por sorteio
-
23/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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