TJDFT - 0704507-03.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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15/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:20
Recebidos os autos
-
26/10/2024 23:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/10/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 20:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:14
Julgado improcedente o pedido
-
01/10/2024 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/09/2024 10:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IZAMARA RAYANE DIAS DE SOUSA em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IZAMARA RAYANE DIAS DE SOUSA em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
30/08/2024 15:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2024 13:53
Juntada de Petição de impugnação
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30/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/08/2024 02:28
Recebidos os autos
-
29/08/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0704507-03.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZAMARA RAYANE DIAS DE SOUSA REQUERIDO: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a Audiência de Conciliação (videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 30/08/2024 14:00 SALA 03 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024.
ANA MARIA RIBEIRO SILVA BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2024 18:56:59. -
15/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
15/08/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:08
Deferido o pedido de IZAMARA RAYANE DIAS DE SOUSA - CPF: *37.***.*11-27 (REQUERENTE).
-
15/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/08/2024 13:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:38
Recebidos os autos
-
13/08/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de IZAMARA RAYANE DIAS DE SOUSA em 02/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:14
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704507-03.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZAMARA RAYANE DIAS DE SOUSA REQUERIDO: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 14/08/2024 13:00 SALA 09 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-09-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Riacho Fundo, DF Segunda-feira, 24 de Junho de 2024.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO -
26/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704507-03.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZAMARA RAYANE DIAS DE SOUSA REQUERIDO: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
D E C I S Ã O Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95, os embargos de declaração são cabíveis nos casos previstos no Código de Processo Civil, ou seja, quando houver no decisum embargado omissão, contradição, obscuridade ou para corrigir erro material.
A omissão ocorre quando o Magistrado deixa de se pronunciar sobre ponto ou sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
A contradição capaz de justificar a oposição de Embargos de Declaração é aquela interna ao próprio julgado, ou seja, que se verifica entre as proposições e as conclusões.
A obscuridade, por sua vez, se dá quando a sentença se encontra ininteligível ou apresenta trechos destituídos de encadeamento lógico ou que se refere a elementos não pertinentes à demanda.
O erro material, por sua vez, é passível de ser corrigido de ofício e não sujeito à preclusão é o reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito.
A embargante alega que a decisão é omissa porque "a parte autora juntou toda a documentação que demonstram claramente a evidência do pedido de urgência e a verossimilhança dos fatos".
Ao que se tem dos próprios termos da petição de embargos, a sentença não é omissa, porquanto se pronunciou sobre todos os pontos acerca do qual deveria fazê-lo.
A pretensão da embargante repousa, como facilmente se constata, no revolvimento da análise da prova, mais precisamente no resultado dado ao caso concreto, o que, à luz da evidência, não é matéria de embargos.
Portanto, tem-se que o julgado abordou todos os temas relevantes ao deslinde da controvérsia, se mostrando patente que os presentes embargos foram aviados por mera irresignação da parte com a solução dada à presente lide.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Compulsando os autos, verifico que não houve designação de audiência de conciliação nos autos, dessa forma DESIGNE-SE data para audiência e intimem-se as partes para o ato.
P.R.I.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/06/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 19:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
24/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:18
Indeferido o pedido de IZAMARA RAYANE DIAS DE SOUSA - CPF: *37.***.*11-27 (REQUERENTE)
-
21/06/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/06/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 22:34
Recebidos os autos
-
16/06/2024 22:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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