TJDFT - 0712417-72.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 14:33
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
14/08/2024 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/08/2024 06:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 06:43
Homologada a Transação
-
13/08/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
13/08/2024 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2024 02:37
Recebidos os autos
-
12/08/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2024 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712417-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 35 SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REQUERIDO: JORGE LUIZ GRACIANO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/08/2024 14:00, na Sala 3 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec3_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Sexta-feira, 28 de Junho de 2024.
RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS -
01/07/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/06/2024 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
28/06/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2024 17:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712417-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 35 SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REQUERIDO: JORGE LUIZ GRACIANO DECISÃO Em petição de ID nº 202069388, a parte exequente CONDOMINIO DA CHACARA 35 SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA informa que foram protocolados cinco processos, autos nº 0712415-05.2024.8.07.0020; nº 0712414-20.2024.8.07.0020; nº 0712413-35.2024.8.07.0020; nº 0712417-72.2024.8.07.0020; e nº 0712416-87.2024.8.07.0020 que coincidentemente tiveram as audiências de conciliação designadas para o mesmo dia e horário, razão pelo qual requer que seja designada novo horário para audiência de conciliação nos presentes autos.
Cancele-se audiência de conciliação designada para o dia 31/07/2024 às 14h00.
Após, remetam-se os autos ao 2º NUVIMEC para verificar a possibilidade de alteração do horário de audiência designada, conforme solicitado.
Caso não seja possível, designe-se nova data para audiência de conciliação, conforme disponibilidade.
Em seguida, intimem-se a parte autora CONDOMINIO DA CHACARA 35 SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA e cite-se e intime-se a parte requerida JORGE LUIZ GRACIANO. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:17
Outras decisões
-
27/06/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/06/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712417-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 35 SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REQUERIDO: JORGE LUIZ GRACIANO DECISÃO Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:26
Outras decisões
-
17/06/2024 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/06/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705256-53.2024.8.07.0006
Maria Martini Marangon
Sociedade Esportiva Palmeiras
Advogado: Andressa Beserra Lago da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 16:04
Processo nº 0712413-35.2024.8.07.0020
Condominio da Chacara 35 Setor Habitacio...
Valdimira Viana da Silva
Advogado: Thalienne Nobre Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2024 15:13
Processo nº 0709960-10.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Rosanice Wenceslau da Silva Morisson
Advogado: Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 12:00
Processo nº 0709960-10.2023.8.07.0018
Rosanice Wenceslau da Silva Morisson
Distrito Federal
Advogado: Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 16:24
Processo nº 0704143-22.2024.8.07.0020
Vanderley Batista Barbosa
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 13:39