TJDFT - 0720030-80.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 15:41
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de COLEGIO ECOS LTDA - EPP em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
05/02/2025 20:13
Recebidos os autos
-
05/02/2025 20:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/02/2025 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de COLEGIO ECOS LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de COLEGIO ECOS LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 18:56
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:56
Indeferido o pedido de COLEGIO ECOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
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22/01/2025 15:24
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
16/01/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 19:59
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 15:43
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:43
Outras decisões
-
02/12/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/12/2024 14:37
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:34
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:34
Outras decisões
-
08/10/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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27/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
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06/09/2024 19:20
Juntada de Certidão
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06/09/2024 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2024 18:39
Juntada de Certidão
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05/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de JEILSON FERREIRA NUNES em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 20:08
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720030-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ECOS LTDA - EPP EXECUTADO: JEILSON FERREIRA NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 24/06/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 197637798. Águas Claras/DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 03:41:40. -
25/06/2024 05:15
Decorrido prazo de JEILSON FERREIRA NUNES em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:42
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2024 13:47
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:47
Deferido o pedido de COLEGIO ECOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
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14/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/05/2024 15:36
Processo Desarquivado
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14/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 16:46
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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29/11/2023 00:51
Juntada de Certidão
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28/11/2023 22:24
Recebidos os autos
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28/11/2023 22:24
Homologada a Transação
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28/11/2023 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/11/2023 18:58
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/11/2023 18:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/11/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 13:42
Decorrido prazo de JEILSON FERREIRA NUNES - CPF: *38.***.*52-08 (EXECUTADO) em 22/11/2023.
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23/11/2023 03:40
Decorrido prazo de JEILSON FERREIRA NUNES em 22/11/2023 23:59.
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18/11/2023 06:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 17:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 17:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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23/10/2023 15:32
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:32
Outras decisões
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06/10/2023 19:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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