TJDFT - 0715804-31.2019.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:32
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/09/2025 16:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/09/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/09/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:38
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715804-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: JEISON AISLAN DE OLIVEIRA DESPACHO Desentranhe-se a petição de ID 249045635, haja vista que as contrarrazões ao agravo de instrumento devem ser apresentadas no próprio recurso, que tramita perante a 4ª Turma Cível (ID 248976881).
Intime-se a parte executada para ciência do presente despacho.
No mais, aguarde-se o prazo conferido à parte credora para se manifestar sobre a proposta de acordo ID 248906708.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715804-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: JEISON AISLAN DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo.
Certifique-se eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Intime(m)-se. 2.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da proposta de pagamento do débito apresentada pela parte executada em ID 248906708.
Em caso de concordância, retornem-se os autos conclusos para homologação.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 19:09
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2025 19:09
Desentranhado o documento
-
08/09/2025 15:28
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2025 16:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2025 15:35
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:35
Outras decisões
-
05/09/2025 10:20
Juntada de Petição de acordo
-
05/09/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 22/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
12/08/2025 19:46
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:46
Indeferido o pedido de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-72 (EXEQUENTE), ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
12/08/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:38
Deferido em parte o pedido de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
25/07/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/07/2025 20:09
Juntada de Petição de impugnação
-
23/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715804-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: JEISON AISLAN DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação da MM.ª Juíza, conforme despacho ID 242690095, procedeu-se à realização de pesquisa por meio do sistema INFOJUD, conforme comprovante que ora faço anexar.
Fica a parte credora a se manifestar e para a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 17 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/07/2025 02:29
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 20:12
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
02/07/2025 18:47
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
06/06/2025 15:19
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:19
Deferido o pedido de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
04/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 19:20
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/05/2025 19:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/05/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:27
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
30/04/2025 15:49
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
26/03/2025 10:54
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
13/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715804-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: JEISON AISLAN DE OLIVEIRA DECISÃO Indefiro o requerimento de ID 223411579 diante da inutilidade da medida, a considerar o fim a que se destina a diligência, qual seja, a penhora e avaliação dos veículos de placas PBO-7705, JIO-8D95 e JGY-1030.
Assim sendo, caso pretenda a parte credora, fica desde já deferido, pela derradeira oportunidade, a expedição de novo mandado de penhora, avaliação e intimação no endereço situado na QI 24, Lotes 14/27, Long Beach, Bloco C, apt. 510, Setor Industrial, Taguatinga/DF, com a autorização de cumprimento em horário especial.
Prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, sob pena de exclusão dos bloqueios Renajud.
Sem prejuízo, à Secretaria para excluir o cadastro de sigilo sobre a petição ID 223411579.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
31/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
24/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 19:11
Indeferido o pedido de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-72 (EXEQUENTE), ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
23/01/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 25/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715804-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: JEISON AISLAN DE OLIVEIRA DESPACHO Expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação de veículo, em aditamento, no endereço id. 214212614.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:30
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:38
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 04:14
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715804-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: JEISON AISLAN DE OLIVEIRA DESPACHO A credora esclareça se persiste interesse de repetição de diligência no indicado endereço ao ID 202262605, pois já diligenciado, conforme certidão ID 202409842.
Em caso de reiteração, recolham-se as necessárias custas, em 5 dias.
Defiro, desde logo, a realização da diligência em horário especial.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
03/07/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 20:06
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715804-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: JEISON AISLAN DE OLIVEIRA CERTIDÃO Manifeste-se o CREDOR sobre a diligência de ID 200697917, requerendo o quê entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:35
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2024 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 19:16
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/03/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 04:41
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:39
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 14:54
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:54
Deferido o pedido de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (EXEQUENTE) e ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
13/12/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:31
Decorrido prazo de JEISON AISLAN DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:56
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:11
Publicado Edital em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
09/08/2023 17:14
Expedição de Edital.
-
08/08/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:13
Decorrido prazo de JEISON AISLAN DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:12
Publicado Edital em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
28/05/2023 18:58
Expedição de Edital.
-
25/05/2023 19:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2023 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/05/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:06
Processo Desarquivado
-
18/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 11:50
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
23/01/2021 02:23
Decorrido prazo de JEISON AISLAN DE OLIVEIRA em 22/01/2021 23:59:59.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Edital em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 10:49
Expedição de Edital.
-
12/11/2020 10:48
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2020 23:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 08:37
Recebidos os autos
-
29/06/2020 14:19
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/06/2020 10:50
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
29/06/2020 10:50
Transitado em Julgado em 25/06/2020
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de JEISON AISLAN DE OLIVEIRA em 25/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 15:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2020 02:21
Publicado Sentença em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Sentença em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 15:32
Recebidos os autos
-
29/05/2020 15:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/05/2020 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2020 09:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de JEISON AISLAN DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de JEISON AISLAN DE OLIVEIRA em 13/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:18
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
03/05/2020 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 18:05
Recebidos os autos
-
27/04/2020 18:05
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2020 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/04/2020 19:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 15:39
Recebidos os autos
-
17/04/2020 15:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/04/2020 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/03/2020 20:10
Recebidos os autos
-
30/03/2020 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2020 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de JEISON AISLAN DE OLIVEIRA em 18/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:21
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:21
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 18:05
Expedição de Certidão.
-
09/02/2020 03:04
Decorrido prazo de JEISON AISLAN DE OLIVEIRA em 05/02/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 02:40
Publicado Certidão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 02:43
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 22:14
Recebidos os autos
-
12/11/2019 22:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/11/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 08:20
Publicado Certidão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 10:02
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 10:02
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 02:34
Publicado Certidão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 02:32
Publicado Certidão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 22:04
Recebidos os autos
-
06/09/2019 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/09/2019 17:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2019 03:07
Publicado Certidão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2019 12:42
Recebidos os autos
-
14/07/2019 12:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2019 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/07/2019 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 08:37
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
18/06/2019 05:51
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 23:56
Recebidos os autos
-
13/06/2019 23:56
Declarada incompetência
-
12/06/2019 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/06/2019 14:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 14ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/06/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 12:28
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/06/2019 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713967-87.2023.8.07.0004
Josse Ferreira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Joyce Mary Ferreira Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2023 15:35
Processo nº 0709051-77.2023.8.07.0014
Teresa Cristina Lopes Braga
Expresso Transporte Turismo LTDA
Advogado: Jocimar Moreira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 14:45
Processo nº 0700322-58.2024.8.07.0004
Jhessika de Jesus Santana
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Jhessika de Jesus Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 15:28
Processo nº 0706414-27.2021.8.07.0014
Apam - Associacao de Pais, Alunos e Mest...
Antonio Jose de Magalhaes
Advogado: Joao Paulo Silva da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2021 13:37
Processo nº 0706791-23.2024.8.07.0004
Goiasminas Industria de Laticinios LTDA
Blumenau Comercio Alimentos Varejista Lt...
Advogado: Juliana da Costa Vitoriano Ragnelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 11:33