TJDFT - 0009368-78.2011.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO MUTSAUDE em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CHAUL em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0009368-78.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO MAGNO DE ALMEIDA BORGES, TERESA DE ALMEIDA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS CHAUL, INSTITUTO MUTSAUDE CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) a(s) parte(s) ANTONIO CARLOS CHAUL, INSTITUTO MUTSAUDE intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 18:55:16.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
16/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 23:34
Recebidos os autos
-
15/08/2024 23:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PAULO MAGNO DE ALMEIDA BORGES em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de TERESA DE ALMEIDA em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO MUTSAUDE em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/08/2024 11:07
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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18/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0009368-78.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO MAGNO DE ALMEIDA BORGES, TERESA DE ALMEIDA EXECUTADO: INSTITUTO MUTSAUDE SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PAULO MAGNO DE ALMEIDA BORGES e TERESA DE ALMEIDA em desfavor de INSTITUTO MUTSAUDE.
O título executivo judicial corresponde a sentença proferida em ação de reparação de danos, que condenou ao réu ao pagamento de danos materiais e morais em favor dos autores.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, não foram encontrados bens para a satisfação do débito, razão pela qual o processo e o prazo prescricional foram suspensos pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, §1° do CPC.
Após, iniciou-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente de 3 anos, cujo termo final foi no dia 08/06/2024 (Id. n. 65011021).
Transcorrido o prazo de prescrição intercorrente, as partes foram intimadas para se manifestarem, mas permaneceram inertes.
Relatado o necessário.
Decido.
A pretensão relativa à reparação civil prescreve em 3 anos, consoante artigo 206, §3°, inciso I do Código Civil.
Não sendo encontrados bens para a satisfação do débito, o processo e o prazo prescricional foram suspensos pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, §1° do CPC.
Após, iniciou-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente de 3 anos, cujo termo final foi no dia 08/06/2024 (Id. n. 65011021).
Durante o lapso temporal transcorrido até a data presente, o exequente não indicou quaisquer bens do executado passíveis de penhora nem apresentou outra causa interruptiva da prescrição.
Uma vez que a prescrição intercorrente observa o mesmo prazo de prescrição da pretensão (artigo 206-A do CC), é forçoso reconhecer que transcorreu o prazo de prescrição intercorrente.
Assim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado, face ao princípio da causalidade.
Honorários advocatícios já fixados por ocasião do recebimento da inicial do cumprimento de sentença.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 19:32:27.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
15/07/2024 19:57
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:57
Declarada decadência ou prescrição
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12/07/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/07/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:33
Decorrido prazo de PAULO MAGNO DE ALMEIDA BORGES em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:33
Decorrido prazo de TERESA DE ALMEIDA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO MUTSAUDE em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0009368-78.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO MAGNO DE ALMEIDA BORGES, TERESA DE ALMEIDA EXECUTADO: INSTITUTO MUTSAUDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de prescrição estabelecido na decisão ID.65011021.
De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do transcurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, §§ 4°, 4°-A e 5° do CPC.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 13:16:48.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
17/06/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 13:16
Processo Desarquivado
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09/07/2021 17:33
Arquivado Provisoramente
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09/07/2021 17:33
Expedição de Certidão.
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20/07/2020 11:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
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12/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 13:19
Recebidos os autos
-
09/06/2020 13:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/06/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/06/2020 13:10
Expedição de Certidão.
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30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de TERESA DE ALMEIDA em 29/05/2020 23:59:59.
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30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de PAULO MAGNO DE ALMEIDA BORGES em 29/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 02:42
Decorrido prazo de TERESA DE ALMEIDA em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:42
Decorrido prazo de PAULO MAGNO DE ALMEIDA BORGES em 18/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de PAULO MAGNO DE ALMEIDA BORGES em 12/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de TERESA DE ALMEIDA em 12/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de TERESA DE ALMEIDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de PAULO MAGNO DE ALMEIDA BORGES em 12/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 17:41
Recebidos os autos
-
12/05/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/05/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 02:20
Publicado Despacho em 11/05/2020.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Despacho em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 17:49
Recebidos os autos
-
06/05/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/05/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2020 13:32
Recebidos os autos
-
16/04/2020 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
11/04/2020 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 14:06
Recebidos os autos
-
19/03/2020 08:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/03/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:11
Publicado Despacho em 09/03/2020.
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06/03/2020 19:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 16:48
Recebidos os autos
-
04/03/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/03/2020 16:01
Expedição de Certidão.
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28/02/2020 19:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO MAGALHAES CONCEICAO em 21/02/2020 23:59:59.
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24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de RANULFO GUEDES SARAIVA em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO DOS REIS em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de INSTITUTO MUTSAUDE em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de ANTONIO ANCELMO ROCHA BRAGA em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de LANCARDEC PINTO em 21/02/2020 23:59:59.
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24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de ENOQUIO SOUSA ROCHA em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE FREITAS em 21/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO RODRIGUES DE MIRANDA em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de WALER LOPES DE MELO TRINDADE em 20/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:45
Decorrido prazo de TERESA DE ALMEIDA em 18/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:43
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:43
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 18:02
Recebidos os autos
-
10/02/2020 18:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/01/2020 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/01/2020 11:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2019 12:40
Decorrido prazo de PAULO MAGNO DE ALMEIDA BORGES em 05/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 12:40
Decorrido prazo de TERESA DE ALMEIDA em 05/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 12:40
Decorrido prazo de ENOQUIO SOUSA ROCHA em 05/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 12:40
Decorrido prazo de INSTITUTO MUTSAUDE em 05/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 12:39
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE FREITAS em 05/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 12:39
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO RODRIGUES DE MIRANDA em 05/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 12:39
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO MAGALHAES CONCEICAO em 05/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 12:39
Decorrido prazo de LANCARDEC PINTO em 05/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 12:39
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO DOS REIS em 05/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 12:39
Decorrido prazo de RANULFO GUEDES SARAIVA em 05/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 12:39
Decorrido prazo de WALER LOPES DE MELO TRINDADE em 05/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 12:39
Decorrido prazo de ANTONIO ANCELMO ROCHA BRAGA em 05/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 03:16
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 21:47
Decorrido prazo de PAULO MAGNO DE ALMEIDA BORGES em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 21:47
Decorrido prazo de TERESA DE ALMEIDA em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 21:47
Decorrido prazo de ENOQUIO SOUSA ROCHA em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 21:47
Decorrido prazo de INSTITUTO MUTSAUDE em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 21:47
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE FREITAS em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 21:46
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO RODRIGUES DE MIRANDA em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 21:46
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO MAGALHAES CONCEICAO em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 21:46
Decorrido prazo de LANCARDEC PINTO em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 21:46
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO DOS REIS em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 21:46
Decorrido prazo de RANULFO GUEDES SARAIVA em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 21:46
Decorrido prazo de WALER LOPES DE MELO TRINDADE em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 21:46
Decorrido prazo de ANTONIO ANCELMO ROCHA BRAGA em 19/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 03:02
Publicado Despacho em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 15:25
Recebidos os autos
-
12/11/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2019 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 21:57
Decorrido prazo de RANULFO GUEDES SARAIVA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 21:57
Decorrido prazo de LANCARDEC PINTO em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 21:57
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO MAGALHAES CONCEICAO em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 21:57
Decorrido prazo de INSTITUTO MUTSAUDE em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 21:57
Decorrido prazo de ENOQUIO SOUSA ROCHA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 21:57
Decorrido prazo de TERESA DE ALMEIDA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 21:57
Decorrido prazo de PAULO MAGNO DE ALMEIDA BORGES em 07/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 18:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/09/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 06:17
Publicado Certidão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 09:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 09:58
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 03:25
Publicado Certidão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 18:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 05:47
Decorrido prazo de WALER LOPES DE MELO TRINDADE em 16/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 14:17
Decorrido prazo de PAULO MAGNO DE ALMEIDA BORGES em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 14:17
Decorrido prazo de TERESA DE ALMEIDA em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 14:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CHAUL em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 14:16
Decorrido prazo de ENOQUIO SOUSA ROCHA em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 14:16
Decorrido prazo de INSTITUTO MUTSAUDE em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 14:16
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE FREITAS em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 14:15
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO RODRIGUES DE MIRANDA em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 14:15
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO MAGALHAES CONCEICAO em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 14:15
Decorrido prazo de LANCARDEC PINTO em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 14:14
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO DOS REIS em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 14:14
Decorrido prazo de RANULFO GUEDES SARAIVA em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 14:14
Decorrido prazo de WALER LOPES DE MELO TRINDADE em 15/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2019 21:33
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2019 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2019 12:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 17:13
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2019 16:02
Decorrido prazo de TERESA DE ALMEIDA em 29/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 16:02
Decorrido prazo de PAULO MAGNO DE ALMEIDA BORGES em 29/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 15:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/07/2019 15:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2019 18:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2019 18:17
Expedição de Mandado.
-
09/07/2019 18:17
Juntada de mandado
-
09/07/2019 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2019 18:09
Expedição de Mandado.
-
09/07/2019 18:09
Juntada de mandado
-
08/07/2019 15:32
Decorrido prazo de PAULO MAGNO DE ALMEIDA BORGES em 04/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 15:32
Decorrido prazo de TERESA DE ALMEIDA em 04/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 02:41
Publicado Despacho em 03/07/2019.
-
02/07/2019 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 15:42
Recebidos os autos
-
28/06/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2019 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 02:38
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
22/05/2019 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2019 13:41
Expedição de Mandado.
-
22/05/2019 13:41
Juntada de mandado
-
22/05/2019 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2019 13:40
Expedição de Mandado.
-
22/05/2019 13:40
Juntada de mandado
-
21/05/2019 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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