TJDFT - 0707182-28.2022.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 18:39
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/03/2025 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
10/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 12:01
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
26/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 21:21
Recebidos os autos
-
14/02/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
13/02/2025 14:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/01/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:03
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2025 11:20
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de CARLA DE CARVALHO TEIXEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 14:55
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
10/12/2024 16:00
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 19:01
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0707182-28.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: CARLA DE CARVALHO TEIXEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
As partes compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (ids 200574670 e 201213446) e, de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
A fim de evitar confusão e tumulto processual, promova a Secretaria o desentranhamento da manifestação de id 201040476, bem como dos documentos de ids 201040474-5.
Oficie-se ao Serasa, via Serasajud, para que promova a exclusão do nome da executada de seus cadastros referente ao débito atrelado a estes autos.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55, caput da Lei Federal n° 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes, bem como cientifique-se a executada de que deverá extrair cópia dos boletos de ids 201213445 e 201208894 e realizar o pagamento deles até a data de vencimento.
Passada em julgado, arquivem-se os autos com as respectivas baixas. * documento datado e assinado eletronicamente. -
24/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2024 13:07
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0707182-28.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: CARLA DE CARVALHO TEIXEIRA DESPACHO Em face do teor da certidão retro, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar e, se o caso, reemitir o(s) boleto(s) carreado(s) aos autos, sob pena de não homologação do acordo e, consequentemente, retorno dos autos ao arquivo. * documento datado e assinado eletronicamente. -
21/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/06/2024 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
20/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
20/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
17/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 20:59
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 11:03
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
23/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:08
Deferido em parte o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (EXEQUENTE)
-
23/05/2024 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
17/05/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:21
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
28/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/07/2023 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
24/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:18
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
12/07/2023 21:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 21:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
12/07/2023 19:39
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/07/2023 15:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 00:21
Recebidos os autos
-
11/07/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 19:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:54
Deferido em parte o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (EXEQUENTE)
-
09/06/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
06/06/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CARLA DE CARVALHO TEIXEIRA em 19/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:55
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2023 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
21/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
14/03/2023 13:51
Transitado em Julgado em 23/02/2023
-
13/03/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:34
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/02/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
03/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
23/01/2023 15:58
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
17/12/2022 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 16:30
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 02:03
Decorrido prazo de CARLA DE CARVALHO TEIXEIRA em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:12
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 16:12
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
01/09/2022 13:13
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
09/08/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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