TJDFT - 0001811-36.2018.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:36
Recebidos os autos
-
15/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/08/2025 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/07/2025 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
16/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:08
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
12/06/2025 21:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0001811-36.2018.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADAIRE PEREIRA DE ALCANTARA CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito, Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, intimo a Defesa Técnica constituída nos autos para, no prazo legal, indicar o telefone e o endereço atualizados do(a) REU: ADAIRE PEREIRA DE ALCANTARA, a fim de viabilizar sua intimação, haja vista a diligência infrutífera de ID 205959943.
KLEBER MOREIRA BARCELOS 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras / Cartório / Servidor Geral Assinado eletronicamente -
01/08/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 11:08
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0001811-36.2018.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADAIRE PEREIRA DE ALCANTARA Inquérito Policial nº: 230/2018 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de feito onde, nos termos da ata de audiência datada de 1º/09/2021 (ID 101995794), foi homologada a proposta de ANPP ofertada pelo Ministério Público em favor de Adaire Pereira de Alcântara.
Ocorre que, decorrido quase três anos da homologação do ANPP, o beneficiário efetuou o pagamento de apenas seis parcelas da indenização, de um total de quarenta e duas parcelas, e justificou o inadimplemento em razão de problemas de saúde e financeiros, tendo externado o desejo de efetuar o pagamento integral do valor pendente (ID 201270658).
Por meio da manifestação de ID 201689183, o Ministério Público oficiou pela rescisão do ANPP, uma vez que o beneficiário somente apresentou justificativa após ser provocado por este Juízo.
Instado a avaliar a possibilidade de reformulação da proposta original de ANPP, notadamente quanto à condição de reparação do dano, após tecer considerações quanto às obrigações do beneficiário, o Ministério Público ofereceu, “como última oportunidade”, a proposta de pagamento da quantia de restante (R$ 9.000,00) em 10 (dez) parcelas de R$ 900,00 (novecentos reais), a serem pagas até o dia 30 de cada mês, a partir do mês em curso (ID 203246420).
O beneficiário, por meio de Advogado constituído, manifestou a concordância com a proposta ofertada pelo Ministério Público (ID 204392181).
Pois bem.
Diante das ponderações ministeriais e do interesse do beneficiário em cumprir integralmente a condição de reparação do dano, tenho como plenamente plausível e justificável a repactuação do acordo homologado.
Posto isso, sem prejuízo dos pagamentos já efetivados, homologo a repactuação do ANPP, a fim de que conste do item 1 da cláusula segunda do acordo homologado no ID 101995794, os seguintes adendos: “1.1) O pagamento do saldo restante da reparação do dano, correspondente a R$ 9.000,00 (nove mil reais), deverá ser integralizado em 10 (dez) parcelas no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), com vencimento no dia 30 de cada mês, a partir do mês de julho de 2024. 1.2) Os depósitos deverão continuar a serem efetivados em conta judicial por meio de guia própria, como determinado no despacho de ID 106597367.
Ressalta-se que o referido depósito poderá ser feito pela própria parte por meio de acesso ao sítio do Tribunal (www.tjdft.jus.br), guia ‘SERVIÇOS’, ‘EMITIR DEPÓSITO JUDICIAL’ (link de acesso: https://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/ sistjvisaoId=tjdf.sistj.secretaria.guiadepositojudicial.apresentacao.VisaoEmissaoGuiaInternet). 1.3) Após a efetivação de cada depósito, deverá o beneficiário do acordo encaminhar o respectivo comprovante ao setor responsável do Ministério Público.” Restam mantidas as cláusulas primeira, terceira, quarta e quinta constantes da ata de audiência de ID 101995794, nos exatos termos em que homologadas.
Fica o beneficiário advertido que se trata da última oportunidade para cumprimento do ANPP.
Efetivada a integralidade da reparação do dano, deverá o Ministério Público se manifestar quanto à destinação do dinheiro depositado na conta judicial, face à informação de inexistência de abertura de inventário de Em segredo de justiça (vítima) (ID 137367478).
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente) AL -
19/07/2024 07:55
Recebidos os autos
-
19/07/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 07:55
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
17/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/07/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0001811-36.2018.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADAIRE PEREIRA DE ALCANTARA Inquérito Policial nº: 230/2018 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DESPACHO Considerando o teor da cota ministerial de id. 203246420, dê-se vista à Defesa para manifestação.
I.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) JC -
09/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/07/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0001811-36.2018.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADAIRE PEREIRA DE ALCANTARA Inquérito Policial nº: 230/2018 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a Defesa técnica a comprovar o pagamento integral da reparação do dano ajustada como condição do ANPP, como requerido pelo Ministério Público no ID 196562463.
Quanto ao mandado de intimação não cumprido, esclareça a ilustre Defesa o endereço informado na petição de ID 197631546.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente) AL -
22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:13
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/06/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 10:25
Transitado em Julgado em 01/09/2021
-
04/06/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 11:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/09/2022 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2022 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2022 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2022 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2022 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2021 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2021 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2021 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 00:26
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 07:36
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 11:55
Recebidos os autos
-
04/11/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
19/10/2021 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:06
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
14/09/2021 06:40
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 16:43
Homologada a Transação
-
09/09/2021 16:42
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
04/09/2021 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:15
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:14
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2021 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 02:36
Publicado Intimação em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 16:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2021 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 14:45
Audiência Homologação designada em/para 01/09/2021 14:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
12/04/2021 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
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12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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10/02/2021 18:16
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2020 12:52
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2020 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 06:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2020 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2020 18:23
Juntada de Certidão
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18/09/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 18:03
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 17:54
Juntada de Certidão
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14/09/2020 12:35
Expedição de Mandado.
-
11/09/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 17:35
Juntada de Certidão
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10/09/2020 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2020 16:49
Expedição de Carta.
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10/09/2020 15:17
Recebidos os autos
-
10/09/2020 15:17
Revogada a Prisão
-
08/09/2020 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
04/09/2020 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 14:15
Recebidos os autos
-
04/09/2020 14:15
Outras decisões
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03/09/2020 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2020 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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03/09/2020 19:17
Juntada de Certidão
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03/09/2020 19:05
Juntada de Certidão
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26/08/2020 17:06
Juntada de Certidão
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26/08/2020 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2020 07:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/12/2019 16:33
Juntada de Petição de Ciência; Cota;
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04/12/2019 17:40
Juntada de Certidão
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04/12/2019 17:40
Juntada de Certidão
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04/12/2019 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 17:39
Expedição de Certidão.
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04/12/2019 17:39
Juntada de Certidão
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26/08/2019 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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