TJDFT - 0709032-19.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0709032-19.2024.8.07.0020 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) CERTIDÃO Certifico que os MANDADOS retornaram com diligência negativa.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/09/2025 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2025 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 17:25
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:25
Outras decisões
-
28/07/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709032-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) CERTIDÃO Certifico nesta data, que a Carta Precatória foi expedida.
De ordem, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como para apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA, ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Ao CARTÓRIO: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. (documento datado e assinado digitalmente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
19/05/2025 18:17
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709032-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: VERA LUCIA ABREU MOTA REQUERIDO: ECOEMA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA BYANCA MOREIRA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de citação do requerido por meio do seu representante legal (HELIO ALENCAR LIMA), conforme endereço informado na petição de Id. 235358678.
Expeça-se a competente carta precatória.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2025 17:00:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/05/2025 19:05
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:05
Deferido o pedido de VERA LUCIA ABREU MOTA - CPF: *55.***.*14-91 (AUTOR).
-
12/05/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:30
Deferido o pedido de VERA LUCIA ABREU MOTA - CPF: *55.***.*14-91 (AUTOR).
-
24/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:49
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:49
Indeferido o pedido de VERA LUCIA ABREU MOTA - CPF: *55.***.*14-91 (AUTOR)
-
07/01/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0709032-19.2024.8.07.0020 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#220802659 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/12/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:12
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
26/10/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2024 19:50
Recebidos os autos
-
20/10/2024 19:50
Outras decisões
-
18/10/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2024 12:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/10/2024 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ECOEMA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709032-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: VERA LUCIA ABREU MOTA REQUERIDO: ECOEMA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA BYANCA MOREIRA ROCHA DESPACHO A decisão ID 211476768 determinou a intimação pessoal da parte Autora e o ex patrono não tem poderes para substituição processual.
Portanto, nada a prover em relação ao pedimento juntado aos autos (ID 211616552).
Mandado já expedido, aguarde-se o cumprimento.
Cadastre-se o novo advogado, conforme requerido ID 211616552.
Decorrido o prazo do mandado de intimação sem novos requerimentos para o prosseguimento do feito, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 23 de setembro de 2024 20:07:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 20:20
Recebidos os autos
-
23/09/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709032-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: VERA LUCIA ABREU MOTA REQUERIDO: ECOEMA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA BYANCA MOREIRA ROCHA DESPACHO Desentranhe-se a petição ID 211310638, pois o conteúdo além de desprovido de técnica jurídica contém termos ofensivos, não apenas a servidor público (Oficial de Justiça), como também ao Poder Judiciário.
Advirto a parte autora e ao subscritor que a reiteração de juntada de petições ou qualquer outro material contendo termos ofensivos dirigidos a servidor público no exercício da função será objeto de medidas judiciais, com o envio dos autos ao Ministério Público para apuração de eventual prática delitiva, bem como aplicação de multa pecuniária à Sra.
Vera Lúcia Abreu Mota, a qual é responsável pelos efeitos atos processuais praticados pelo advogado por ela contratado.
Intime-se pessoalmente a parte autora da presente decisão, como também a promover o andamento do feito, requerendo as diligências necessárias no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e consequente condenação em todas as despesas processuais. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2024 19:51:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/09/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:37
Desentranhado o documento
-
18/09/2024 20:20
Recebidos os autos
-
18/09/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/09/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 19:53
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:53
Outras decisões
-
16/09/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709032-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: VERA LUCIA ABREU MOTA REQUERIDO: ECOEMA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA BYANCA MOREIRA ROCHA DESPACHO Tendo em vista a petição retro da parte autora e a diligência de Id. 207502809, reexpeça-se ao CEMAN apenas o mandado de Id. 205183972.
Recolha-se o mandado de Id. 205181393.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2024 13:09:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 21:45
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de VERA LUCIA ABREU MOTA em 05/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 23:27
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 23:27
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709032-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: VERA LUCIA ABREU MOTA REQUERIDO: ECOEMA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA BYANCA MOREIRA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se com a decisão de Id. 196296055 e expeçam-se dois mandados a serem cumpridos conforme as seguintes condições: - de imissão na posse, caso o imóvel esteja vazio; - de despejo, caso ocupado.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de julho de 2024 19:02:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/07/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 22:21
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:21
Deferido o pedido de VERA LUCIA ABREU MOTA - CPF: *55.***.*14-91 (AUTOR).
-
22/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0709032-19.2024.8.07.0020 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
18/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709032-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: VERA LUCIA ABREU MOTA REQUERIDO: ECOEMA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA BYANCA MOREIRA ROCHA DESPACHO Nada a prover quanto à petição retro da parte autora, uma vez que o mandado encontra-se expedido (Id. 196468656).
Verifique-se a secretaria seu cumprimento.
Caso necessário, reexpeça-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2024 09:43:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/06/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 22:20
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:42
Deferido em parte o pedido de VERA LUCIA ABREU MOTA - CPF: *55.***.*14-91 (AUTOR)
-
09/05/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:26
Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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