TJDFT - 0725167-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 21:38
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 21:38
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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01/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725167-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA APARECIDA ARAUJO GOMES REQUERIDO: JANAINA CASSIA FERREIRA VENTURA SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por ANDREIA APARECIDA ARAUJO GOMES em desfavor de JANAINA CASSIA FERREIRA VENTURA, ambos qualificados no processo.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora, sendo ônus do requerido, caso entenda pertinente, apresentar a respectiva impugnação, nos termos do artigo 100 do CPC.
Recebo a petição de id. 201320768 como pedido de desistência.
A parte requerida não foi citada. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Não tendo havido citação, homologo o requerimento de desistência do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem mérito, com base no disposto no Art. 485, Inciso VIII, do NCPC.
A parte autora arcará com eventuais custas remanescentes, em consonância com o art. 90 do NCPC, restando a exigibilidade destas suspensa em virtude do deferimento da gratuidade da justiça.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 15:04:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:21
Extinto o processo por desistência
-
21/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/06/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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