TJDFT - 0709246-48.2021.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 21:46
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 12:44
Juntada de Ofício
-
10/12/2024 05:33
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
26/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0709246-48.2021.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS HENRIQUE SALGADO E SILVA SENTENÇA Durante a vigência do período de prova, verifico que o sursitário cumpriu as condições estabelecidas para a suspensão condicional do processo, evidenciado pelos documentos colacionados aos autos.
Ainda, no tocante à suposta injúria, operou-se a renúncia tácita ao direito de queixa, já que os fatos ocorreram em 25/06/2021 e não houve oferta de queixa-crime (CP, art. 107, V), conforme verifiquei nos sistemas de consulta processual deste Tribunal.
Forte nessas razões, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de REU: CARLOS HENRIQUE SALGADO E SILVA, devidamente qualificado nos autos, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95 e artigo 107, V, do Código Penal.
As medidas protetivas deferidas nos Autos de nº 0709245-63.2021.8.07.0009 já foram revogadas.
Venham-me esses conclusos para fins de arquivamento Sentença publicada nesta data.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição, fazendo-se as anotações e comunicações pertinentes.
Arquivem-se.
Sem custas.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juiz de Direito -
23/09/2024 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:52
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
20/09/2024 14:52
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
20/09/2024 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
20/09/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:31
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:51
Juntada de Informações prestadas
-
10/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:45
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0709246-48.2021.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS HENRIQUE SALGADO E SILVA CERTIDÃO Certifico que foi juntado aos autos o mandado de INTIMAÇÃO do réu de ID 201265037, cumprido com a finalidade NÃO ATINGIDA.
De ordem da MMª Juíza de Direito, abro vista dos presentes autos para defesa indicar novo endereço.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 10:35:17.
FERNANDO NERES DA SILVA Servidor Geral -
21/06/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 12:22
Juntada de Informações prestadas
-
19/01/2024 12:17
Juntada de Informações prestadas
-
19/01/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:59
Juntada de Informações prestadas
-
06/09/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 00:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 20:03
Suspensão Condicional do Processo
-
17/05/2022 20:03
Juntada de ata
-
01/05/2022 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2022 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2022 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 12:06
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2022 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
09/09/2021 15:48
Recebidos os autos
-
09/09/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
08/09/2021 22:46
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 22:46
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 14:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:14
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 14:39
Desentranhamento
-
25/08/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 17:48
Recebidos os autos
-
24/08/2021 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
23/08/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2021 17:05
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 14:17
Recebidos os autos
-
17/08/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
17/08/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 14:49
Recebidos os autos
-
04/08/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
04/08/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 15:03
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 17:03
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 21:10
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 21:05
Juntada de Ofício
-
13/07/2021 17:32
Recebidos os autos
-
13/07/2021 17:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/07/2021 17:32
Determinado o arquivamento
-
12/07/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
12/07/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 14:28
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia - (em diligência)
-
28/06/2021 14:28
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/06/2021 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2021 14:53
Juntada de Certidão
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27/06/2021 13:24
Expedição de Alvará de Soltura .
-
27/06/2021 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2021 11:43
Juntada de Certidão
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27/06/2021 10:49
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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27/06/2021 10:48
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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27/06/2021 10:48
Homologada a Prisão em Flagrante
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26/06/2021 17:37
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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25/06/2021 19:42
Juntada de Certidão
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25/06/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 19:09
Remetidos os Autos da(o) Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Samambaia para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
-
25/06/2021 19:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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