TJDFT - 0704388-70.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:15
Expedição de Edital.
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25/06/2025 19:21
Juntada de Certidão
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15/06/2025 06:32
Recebidos os autos
-
15/06/2025 06:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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12/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/06/2025 16:08
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:19
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:00
Outras decisões
-
16/05/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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13/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
31/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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10/07/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:28
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/05/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/05/2024 09:50
Juntada de Certidão
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11/05/2024 09:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 12:12
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:12
Outras decisões
-
17/04/2024 09:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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25/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:52
Outras decisões
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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28/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
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26/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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21/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:01
Outras decisões
-
16/02/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de WASHINGTON TOMAZ DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 14:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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17/11/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 19:46
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:46
Recebida a emenda à inicial
-
17/08/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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10/08/2023 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
1.
Exclua-se da planilha de ID 159463218 os valores referentes aos honorários advocatícios, bem como da multa no percentual de 10% (dez por cento), pois estes devem ser arbitrados pelo Juízo (CPC, art. 827). 2.
Caso de exclusão dos referidos valores, apresente uma nova petição inicial substitutiva instruída com a respectiva planilha do débito, com o objetivo de possibilitar o pleno exercitamento do contraditório e da ampla defesa pela parte requerida. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Recanto das Emas/DF. -
28/07/2023 10:30
Recebidos os autos
-
28/07/2023 10:30
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
22/05/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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