TJDFT - 0711565-48.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 20:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2025 20:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2025 12:46
Recebidos os autos
-
01/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:46
Outras decisões
-
01/08/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE NEVES GARCIA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DA SILVA FILHO em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
06/07/2025 09:40
Recebidos os autos
-
06/07/2025 09:40
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2025 20:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:36
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:36
Decretada a revelia
-
06/05/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE NEVES GARCIA em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:44
Deferido em parte o pedido de SEBASTIAO GOMES DA SILVA FILHO - CPF: *96.***.*52-91 (AUTOR)
-
05/02/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:30
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711565-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: SEBASTIAO GOMES DA SILVA FILHO REU: MARIA HELENA DE NEVES GARCIA REPRESENTANTE LEGAL: GIORDANA PAULA NEVE GARCIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
22/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 20:54
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:54
Deferido em parte o pedido de SEBASTIAO GOMES DA SILVA FILHO - CPF: *96.***.*52-91 (AUTOR)
-
25/10/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711565-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: SEBASTIAO GOMES DA SILVA FILHO REU: MARIA HELENA DE NEVES GARCIA REPRESENTANTE LEGAL: GIORDANA PAULA NEVE GARCIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
24/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 07:11
Recebidos os autos
-
23/09/2024 07:11
Outras decisões
-
20/09/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0711565-48.2024.8.07.0020 Ação: DESPEJO (92) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
10/09/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0711565-48.2024.8.07.0020 Ação: DESPEJO (92) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
26/08/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 07:56
Recebidos os autos
-
06/08/2024 07:56
Outras decisões
-
05/08/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711565-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: SEBASTIAO GOMES DA SILVA FILHO REU: MARIA HELENA DE NEVES GARCIA DESPACHO Considerando o noticiado acometimento de Alzheimer pela Ré (ID 202435060), intime-se o Autor para que indique o respectivo representante legal da parte.
Prazo: 10 dias.
Ausente representante legal, deverá o Autor indicar a qualificação completa de uma das filhas da Ré, a ser nomeada curadora especial (art. 72, I, do CPC). Águas Claras, DF, 24 de julho de 2024 10:50:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/07/2024 20:22
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0711565-48.2024.8.07.0020 Ação: DESPEJO (92) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
30/06/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711565-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: SEBASTIAO GOMES DA SILVA FILHO REU: MARIA HELENA DE NEVES GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo para uso próprio.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Atente-se o réu para o disposto no art. 61 da Lei de Locações.
Art. 61 (...) se o locatário, no prazo da contestação, manifestar sua concordância com a desocupação do imóvel, o juiz acolherá o pedido fixando prazo de seis meses para a desocupação, contados da citação, impondo ao vencido a responsabilidade pelas custas e honorários advocatícios de vinte por cento sobre o valor dado à causa.
Se a desocupação ocorrer dentro do prazo fixado, o réu ficará isento dessa responsabilidade; caso contrário, será expedido mandado de despejo. Águas Claras, DF, 17 de junho de 2024 23:09:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2024 22:42
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:42
Outras decisões
-
17/06/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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