TJDFT - 0711453-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 18:13
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
25/10/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:57
Determinado o arquivamento
-
21/10/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/10/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 06:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:56
Outras decisões
-
16/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 06:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida. -
18/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/09/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/09/2024 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 04:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711453-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TANIA FRANCISCO ALVES REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A., CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DESPACHO Vistos etc., Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos em ID 209239260, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
06/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/09/2024 05:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 03:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação à requerida CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA, e o faço com fundamento no art. 485, VI, do CPC e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) declarar a inexistência da dívida de R$ 2.294,73 em nome da parte autora, referente ao contrato de cartão de credito Casas Bahia, final 7008; 2) condenar a requerida, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, a retirar a anotação de dívida atrasada do Serasa em nome da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais); e 3) Condenar as requeridas, BANCO BRADESCARD S.A. e RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A., a pagarem à parte autora o valor de R$1.000,00 (mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês desde a sentença. -
20/08/2024 13:11
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:11
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
31/07/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 13:11
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:11
Outras decisões
-
22/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2024 04:45
Decorrido prazo de CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0711453-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TANIA FRANCISCO ALVES REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A., CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 03/07/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/p7QuPr ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 20:37:53. -
21/06/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 20:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2024 11:55
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/06/2024 13:01
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:01
Outras decisões
-
07/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:43
Juntada de Petição de impugnação
-
30/05/2024 03:41
Decorrido prazo de CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 04:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/05/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2024 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 15:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 10:34
Recebidos os autos
-
13/05/2024 10:34
Deferido o pedido de TANIA FRANCISCO ALVES - CPF: *50.***.*23-60 (REQUERENTE).
-
12/05/2024 06:52
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
09/05/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
09/05/2024 15:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:04
Outras decisões
-
08/05/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/05/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 21:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2024 21:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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