TJDFT - 0714792-85.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 14:32
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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12/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de EVANISE PEREIRA DE FARIAS em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714792-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVANISE PEREIRA DE FARIAS REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo desistente e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, ante ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
29/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:08
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/08/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:01
Extinto o processo por desistência
-
19/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714792-85.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) REQUERENTE: EVANISE PEREIRA DE FARIAS REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de id. 201921348 por seus próprios fundamentos.
Ademais, não condiz com a realidade a alegação da parte de que recebe apenas o valor de R$898,00 por mês, a título de proventos de aposentadoria, e realiza um financiamento que apenas a parcela mensal já supera, em muito, esse montante (R$1.821,00).
Venha aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos comprovante de residência, uma vez que no contrato foi informado que seu endereço é em Samambaia Sul/DF.
Intime-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
24/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:04
Outras decisões
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23/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714792-85.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) REQUERENTE: EVANISE PEREIRA DE FARIAS REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se pelo documento de id. 201588010 que a parte autora informou ter renda mensal de R$7.000,00 e patrimônio de R$450.000,00.
Assim, percebe-se que a autora aufere renda suficiente para arcar com os gastos de uma demanda judicial, pois as custas processuais em nosso Tribunal são de valores módicos, incapazes de onerar de sobremaneira a economia dos cidadãos.
Por tais razões, indefiro o benefício da justiça gratuita ao autor.
Venha aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos comprovante de residência, uma vez que no contrato foi informado que seu endereço é em Samambaia Sul/DF.
Intime-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
26/06/2024 14:00
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:00
Indeferido o pedido de EVANISE PEREIRA DE FARIAS - CPF: *39.***.*97-04 (REQUERENTE)
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25/06/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/06/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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