TJDFT - 0720722-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 18:35
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
23/07/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/07/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:37
Outras decisões
-
08/07/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CAMILA SCHLUTER VASCONCELOS em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de CAMILA SCHLUTER VASCONCELOS em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720722-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CAMILA SCHLUTER VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 14:04:52.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
22/04/2025 16:07
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:07
Outras decisões
-
14/04/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/04/2025 18:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 18:01
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 07:11
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 07:13
Recebidos os autos
-
28/03/2025 07:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/03/2025 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:46
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 18:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:10
Indeferido o pedido de CAMILA SCHLUTER VASCONCELOS - CPF: *27.***.*79-53 (REQUERENTE)
-
23/07/2024 13:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/07/2024 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 20:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:49
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/05/2024 12:31
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:59
Outras decisões
-
13/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/03/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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