TJDFT - 0714201-21.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
10/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:19
Outras decisões
-
10/07/2025 16:19
Nomeado perito
-
26/05/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ADRIANO BARBOSA DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
10/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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13/01/2025 12:48
Recebidos os autos
-
13/01/2025 12:48
Nomeado perito
-
14/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/10/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
10/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO BONARDI FERREIRA em 02/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:29
Deferido o pedido de KAYO EDUARDO MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *55.***.*90-24 (PERITO).
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de VALDINAR GAMA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
29/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:21
Nomeado perito
-
18/03/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714201-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDINAR GAMA DA SILVA REU: LUIZ IZAIAS DE MESQUITA DESPACHO Cuida-se de comunicação de interposição de agravo de instrumento (ID 184575264), interposto pela parte autora, em face da Decisão de ID. 178672630.
Os autos vieram conclusos por força de juízo de retratação (CPC, artigo 1.018, § 1º).
No caso, mantenho a decisão recorrida, ante os fundamentos já dispostos outrora.
No mais, INTIME-SE o perito nomeado nos autos para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita realizar os trabalhos nos termos da Decisão de ID. 178672630.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
01/03/2024 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:56
Recebidos os autos
-
28/02/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/01/2024 15:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:39
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 09:16
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:16
Nomeado perito
-
30/11/2023 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/10/2023 23:22
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 08:53
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 23:53
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 11:29
Recebidos os autos
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14/08/2023 11:29
Concedida a gratuidade da justiça a VALDINAR GAMA DA SILVA - CPF: *70.***.*33-91 (AUTOR).
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14/08/2023 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/08/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os 3 (três) últimos comprovantes de renda; extratos bancários de todas as contas que movimenta dos últimos 3 (três) meses; comprovantes de despesas e outros documentos atualizados que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Alternativamente e no mesmo prazo, a parte poderá recolher as custas processuais, o que implicará renúncia ao pedido de gratuidade.Após, venham os autos conclusos para exame do pedido de tutela de urgência.Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/07/2023 10:10
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:10
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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