TJDFT - 0703858-29.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703858-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENDA TAMARA ALMEIDA DA SILVA, CARLITO FERNANDES SOUSA LIMA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença proferida, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos.
A parte exequente outorgou quitação integral do débito pela quantia depositada, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 7 de outubro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
07/10/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:36
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
07/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 20:26
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 20:26
Outras decisões
-
09/09/2024 21:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/09/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 05:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0703858-29.2024.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENDA TAMARA ALMEIDA DA SILVA, CARLITO FERNANDES SOUSA LIMA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024, 16:21:32.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
26/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 23:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:39
Deferido o pedido de BRENDA TAMARA ALMEIDA DA SILVA - CPF: *39.***.*80-50 (AUTOR), CARLITO FERNANDES SOUSA LIMA - CPF: *06.***.*86-50 (AUTOR).
-
30/07/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 18:14
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BRENDA TAMARA ALMEIDA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CARLITO FERNANDES SOUSA LIMA em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:24
Decorrido prazo de BRENDA TAMARA ALMEIDA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:24
Decorrido prazo de CARLITO FERNANDES SOUSA LIMA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. -
04/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
03/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/06/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
28/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
28/06/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 03:46
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a requerida ao pagamento de: 1.
R$ 6.240,00 [seis mil duzentos e quarenta reais], a segunda parte requerente, corrigido monetariamente conforme INPC a partir do desembolso, e ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês [conforme taxa Selic], a partir da citação. 2.
R$ 2.000,00 [dois mil reais] a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir deste arbitramento [enunciado nº 362 da súmula do Superior Tribunal de Justiça] e acrescidos de juros de mora à razão de 1% ao mês conforme taxa Selic [posição recente do STJ], a contar da citação nestes autos [art. 240 do Código de Processo Civil].
Sem custas e sem condenação em honorários conforme art. 55 a Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
21/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
20/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
10/06/2024 23:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/06/2024 23:51
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/05/2024 12:45
Decorrido prazo de BRENDA TAMARA ALMEIDA DA SILVA - CPF: *39.***.*80-50 (AUTOR) em 08/05/2024.
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de CARLITO FERNANDES SOUSA LIMA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BRENDA TAMARA ALMEIDA DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/04/2024 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2024 07:17
Juntada de Petição de impugnação
-
23/04/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 02:37
Recebidos os autos
-
23/04/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:50
Outras decisões
-
27/02/2024 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/02/2024 09:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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