TJDFT - 0729706-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            20/02/2025 16:07 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            20/02/2025 16:06 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/02/2025 23:29 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
- 
                                            13/02/2025 23:28 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/02/2025 13:37 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            07/02/2025 13:36 Transitado em Julgado em 28/01/2025 
- 
                                            28/01/2025 03:41 Decorrido prazo de MARILEUZA ALMEIDA DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59. 
- 
                                            23/01/2025 03:17 Decorrido prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 22/01/2025 23:59. 
- 
                                            11/12/2024 02:29 Publicado Intimação em 11/12/2024. 
- 
                                            10/12/2024 02:53 Decorrido prazo de MARILEUZA ALMEIDA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59. 
- 
                                            10/12/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
- 
                                            07/12/2024 19:17 Recebidos os autos 
- 
                                            07/12/2024 19:17 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            04/12/2024 12:15 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE 
- 
                                            03/12/2024 21:54 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            02/12/2024 02:25 Publicado Despacho em 02/12/2024. 
- 
                                            30/11/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
- 
                                            28/11/2024 17:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/11/2024 15:43 Recebidos os autos 
- 
                                            28/11/2024 15:43 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/11/2024 01:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE 
- 
                                            26/11/2024 20:47 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            26/11/2024 20:47 Transitado em Julgado em 12/11/2024 
- 
                                            12/11/2024 02:36 Decorrido prazo de MARILEUZA ALMEIDA DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59. 
- 
                                            09/11/2024 02:30 Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 08/11/2024 23:59. 
- 
                                            29/10/2024 17:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/10/2024 02:44 Decorrido prazo de MARILEUZA ALMEIDA DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59. 
- 
                                            24/10/2024 02:24 Publicado Intimação em 24/10/2024. 
- 
                                            24/10/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
- 
                                            22/10/2024 13:27 Recebidos os autos 
- 
                                            22/10/2024 13:27 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            22/10/2024 12:20 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
- 
                                            21/10/2024 23:15 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            18/10/2024 02:24 Publicado Despacho em 18/10/2024. 
- 
                                            18/10/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 
- 
                                            16/10/2024 15:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/10/2024 13:59 Recebidos os autos 
- 
                                            16/10/2024 13:59 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/10/2024 13:53 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
- 
                                            15/10/2024 20:02 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            15/10/2024 20:01 Transitado em Julgado em 15/10/2024 
- 
                                            15/10/2024 02:23 Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 14/10/2024 23:59. 
- 
                                            15/10/2024 02:23 Decorrido prazo de MARILEUZA ALMEIDA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59. 
- 
                                            15/10/2024 02:23 Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 14/10/2024 23:59. 
- 
                                            15/10/2024 02:23 Decorrido prazo de MARILEUZA ALMEIDA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59. 
- 
                                            09/10/2024 08:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/10/2024 10:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/10/2024 02:28 Publicado Intimação em 01/10/2024. 
- 
                                            01/10/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 
- 
                                            01/10/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 
- 
                                            30/09/2024 00:00 Intimação þPosto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) declarar a inexistência dos débitos em atraso relativos ao cartão com final nº 5880, devendo a Ré se abster de promover qualquer cobrança, sob pena de multa; b) determinar a retirada do nome da Autora dos cadastros de inadimplentes; e, c) condenar a parte Ré a pagar à Autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser corrigida desde a data desta decisão (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora a contar da citação, nos termos do art. 2° da Lei 14.905/2024.
 
 Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
 
 Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
 
 Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
- 
                                            27/09/2024 09:02 Recebidos os autos 
- 
                                            27/09/2024 09:02 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            03/09/2024 02:31 Publicado Intimação em 03/09/2024. 
- 
                                            03/09/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
- 
                                            03/09/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
- 
                                            02/09/2024 00:00 Intimação ÞVistos, etc.
 
 Façam os autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica.
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
- 
                                            30/08/2024 17:07 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
- 
                                            30/08/2024 15:26 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            29/08/2024 14:00 Recebidos os autos 
- 
                                            29/08/2024 14:00 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/08/2024 12:39 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
- 
                                            28/08/2024 23:01 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            27/08/2024 02:22 Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 26/08/2024 23:59. 
- 
                                            15/08/2024 18:26 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            15/08/2024 18:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            15/08/2024 18:26 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            15/08/2024 17:51 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            14/08/2024 11:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/08/2024 16:11 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            07/08/2024 02:28 Publicado Certidão em 07/08/2024. 
- 
                                            07/08/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
- 
                                            07/08/2024 02:28 Publicado Certidão em 07/08/2024. 
- 
                                            07/08/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
- 
                                            05/08/2024 10:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/08/2024 16:09 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            02/08/2024 15:33 Recebidos os autos 
- 
                                            02/08/2024 15:33 Outras decisões 
- 
                                            02/08/2024 15:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS 
- 
                                            02/08/2024 00:18 Recebidos os autos 
- 
                                            02/08/2024 00:18 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            31/07/2024 02:28 Decorrido prazo de MARILEUZA ALMEIDA DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59. 
- 
                                            28/07/2024 01:14 Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 26/07/2024 23:59. 
- 
                                            25/07/2024 15:27 Recebidos os autos 
- 
                                            25/07/2024 15:27 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/07/2024 14:31 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
- 
                                            24/07/2024 20:55 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            23/07/2024 11:06 Publicado Intimação em 23/07/2024. 
- 
                                            23/07/2024 11:06 Publicado Certidão em 23/07/2024. 
- 
                                            22/07/2024 03:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 
- 
                                            22/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729706-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARILEUZA ALMEIDA DOS SANTOS REQUERIDO: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA CERTIDÃO Certifico que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
 
 BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 23:54:11. (documento datado e assinado digitalmente)
- 
                                            19/07/2024 13:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/07/2024 23:54 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/07/2024 14:10 Recebidos os autos 
- 
                                            10/05/2024 23:00 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
- 
                                            10/05/2024 22:58 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/05/2024 03:29 Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 09/05/2024 23:59. 
- 
                                            03/05/2024 17:57 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            26/04/2024 02:53 Publicado Certidão em 26/04/2024. 
- 
                                            25/04/2024 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 
- 
                                            23/04/2024 23:13 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/04/2024 16:34 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            22/04/2024 03:02 Publicado Sentença em 22/04/2024. 
- 
                                            20/04/2024 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 
- 
                                            17/04/2024 09:42 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            11/04/2024 21:22 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            11/04/2024 21:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            11/04/2024 21:22 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            11/04/2024 15:49 Recebidos os autos 
- 
                                            11/04/2024 15:49 Extinto o processo por incompetência territorial 
- 
                                            11/04/2024 12:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
- 
                                            11/04/2024 11:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/04/2024 09:27 Recebidos os autos 
- 
                                            11/04/2024 09:27 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            10/04/2024 18:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS 
- 
                                            10/04/2024 14:48 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            10/04/2024 11:50 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            10/04/2024 11:50 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            10/04/2024 11:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738360-22.2022.8.07.0001
Daniel Gomes de Almeida
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Stephany Marques Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2022 20:11
Processo nº 0772132-91.2023.8.07.0016
Valdirene SA de Sousa
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Cesar Augusto Macedo Semensatti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 11:52
Processo nº 0713109-13.2024.8.07.0007
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Jaimes Pereira Alves
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 15:12
Processo nº 0712920-06.2022.8.07.0007
Associacao Alphaville Residencial 2 e 3
Maria de Fatima Oliveira Neiva
Advogado: Camilo Andre Santos Noleto de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2022 18:04
Processo nº 0729706-30.2024.8.07.0016
Marileuza Almeida dos Santos
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Alcindo de Azevedo Sodre
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 23:00