TJDFT - 0717994-12.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/11/2024 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/11/2024 17:48
Deferido o pedido de FORTEC CONSTRUTORA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
11/11/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/11/2024 13:46
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:15
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/10/2024 17:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 09:34
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/10/2024 09:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/10/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FORTEC CONSTRUTORA LTDA - EPP em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FORTEC CONSTRUTORA LTDA - EPP em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717994-12.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORTEC CONSTRUTORA LTDA - EPP EXECUTADO: VIRGINIA BISPO DE OLIVEIRA SOUSA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação, bem como manifestação recursal, à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD.
Intimo a parte credora a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
19/09/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VIRGINIA BISPO DE OLIVEIRA SOUSA em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717994-12.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: FORTEC CONSTRUTORA LTDA - EPP EXECUTADO: VIRGINIA BISPO DE OLIVEIRA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta noticia bloqueio parcial da quantia executada, razão pela qual converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, na forma do art. 854, §5º, do CPC.
RENAJUD A consulta indica veículo com restrição.
INFOJUD/INFOSEG Consta declaração, a qual atribuo restrição de sigilo.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tal documento somente ao(a) advogado(a) da parte autora.
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
Intimo a parte autora para acesso às informações.
PENHORA ONLINE Foram pesquisados todos os cartórios do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica desde já intimada a apresentar dados para transferência bancária ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ausentes os dados, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - , -
23/08/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 22:59
Recebidos os autos
-
22/08/2024 22:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717994-12.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORTEC CONSTRUTORA LTDA - EPP EXECUTADO: VIRGINIA BISPO DE OLIVEIRA SOUSA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
25/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de VIRGINIA BISPO DE OLIVEIRA SOUSA em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 22:04
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:54
Deferido o pedido de FORTEC CONSTRUTORA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-07 (AUTOR).
-
11/03/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 15:37
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2021 15:26
Transitado em Julgado em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de VIRGINIA BISPO DE OLIVEIRA SOUSA em 07/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:25
Publicado Sentença em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:25
Publicado Sentença em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 20:09
Recebidos os autos
-
09/03/2021 20:09
Homologada a Transação
-
09/03/2021 05:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/03/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de VIRGINIA BISPO DE OLIVEIRA SOUSA em 05/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 13:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
10/02/2021 13:20
Audiência Conciliação realizada para 09/02/2021 13:40 #Não preenchido#.
-
08/02/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 18:06
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
21/01/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:48
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
09/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
07/01/2021 19:39
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 19:36
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
07/01/2021 11:50
Recebidos os autos
-
07/01/2021 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2021 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/12/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 10:41
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:36
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 13:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
26/11/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 12:48
Audiência Conciliação designada para 09/02/2021 13:40 CEJUSC-TAG.
-
26/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
25/11/2020 11:25
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
25/11/2020 11:25
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 18:52
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 09:17
Recebidos os autos
-
24/11/2020 09:17
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2020 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/11/2020 17:58
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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