TJDFT - 0737308-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/04/2024 01:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/04/2024 15:34 Recebidos os autos 
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                                            19/04/2024 15:34 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. 
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                                            16/04/2024 09:56 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            16/04/2024 09:56 Transitado em Julgado em 03/04/2024 
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                                            04/04/2024 03:59 Decorrido prazo de JONATAS VINICIUS NASCIMENTO em 03/04/2024 23:59. 
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                                            04/04/2024 03:59 Decorrido prazo de DANYELE SOARES SOUZA em 03/04/2024 23:59. 
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                                            04/04/2024 03:59 Decorrido prazo de MARINALDA DO NASCIMENTO REIS em 03/04/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 02:46 Publicado Sentença em 08/03/2024. 
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                                            07/03/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 
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                                            07/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737308-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO REPRESENTANTE LEGAL: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: JONATAS VINICIUS NASCIMENTO, DANYELE SOARES SOUZA, MARINALDA DO NASCIMENTO REIS SENTENÇA Na petição de ID 187672473 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
 
 Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
 
 II, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Custas finais pela parte requerida.
 
 Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
 
 Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
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                                            06/03/2024 03:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2024 20:23 Recebidos os autos 
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                                            05/03/2024 20:23 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            04/03/2024 01:50 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            26/02/2024 13:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            23/02/2024 20:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2024 16:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/02/2024 12:18 Recebidos os autos 
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                                            01/02/2024 12:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2024 05:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            31/01/2024 05:28 Expedição de Certidão. 
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                                            15/12/2023 03:41 Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO em 14/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 07:50 Publicado Despacho em 06/12/2023. 
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                                            05/12/2023 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 
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                                            01/12/2023 12:08 Recebidos os autos 
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                                            01/12/2023 12:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2023 22:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            24/11/2023 16:13 Juntada de Certidão 
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                                            24/11/2023 16:13 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            23/11/2023 02:39 Publicado Decisão em 23/11/2023. 
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                                            23/11/2023 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 
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                                            21/11/2023 08:12 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2023 08:12 Deferido o pedido de JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO - CPF: *38.***.*23-19 (EXEQUENTE). 
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                                            18/11/2023 00:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            18/11/2023 00:22 Juntada de Certidão 
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                                            13/11/2023 02:24 Publicado Despacho em 13/11/2023. 
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                                            10/11/2023 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 
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                                            08/11/2023 13:59 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2023 13:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2023 13:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            01/11/2023 19:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2023 03:44 Decorrido prazo de MARINALDA DO NASCIMENTO REIS em 27/10/2023 23:59. 
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                                            28/10/2023 03:44 Decorrido prazo de JONATAS VINICIUS NASCIMENTO em 27/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 10:20 Publicado Despacho em 19/10/2023. 
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                                            18/10/2023 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 
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                                            16/10/2023 21:35 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2023 21:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/10/2023 13:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            11/10/2023 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2023 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2023 16:50 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2023 16:50 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            06/10/2023 13:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            06/10/2023 11:13 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            04/10/2023 09:59 Publicado Decisão em 04/10/2023. 
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                                            03/10/2023 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 
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                                            03/10/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737308-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO REPRESENTANTE LEGAL: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: JONATAS VINICIUS NASCIMENTO, DANYELE SOARES SOUZA, MARINALDA DO NASCIMENTO REIS DECISÃO Cuida-se de impugnação ao bloqueio de ID 162000169, apresentada pelos executados ao ID 170064055, em que alegam quitação integral do débito e excesso de execução, ao argumento de que os bloqueios somam R$ 107.949,42, quantia superior ao débito atualizado de R$ 67.831,68, e que houve quitação integral do débito e o excesso de R$ 40.117,74.
 
 Manifestou-se o exequente ao ID 171613052. É o relatório.
 
 Decido.
 
 A execução foi proposta com o valor inicial de R$ 61.515,54.
 
 Ao ID 146414826 houve o depósito do valor de R$ 27.741,85, correspondente à de 30% do valor atualizado do débito de R$ 67.539,70.
 
 Ainda sim, ao ID 147303560 houve bloqueio SisbaJud nas contas dos executados Marinalda do Nascimento Reis (R$ 36.278,79) e Jonatas Vinicius Nascimento (R$ 292,37).
 
 Os valores não foram transferidos para contra judicial.
 
 Ao ID 147368878 o exequente informou os dados bancários para o depósito das parcelas remanescentes.
 
 A decisão de ID 148151318 suspendeu o feito em razão do parcelamento, nos termos do art. 916 do CPC, e determinou a liberação dos valores depositados pela executada ao ID 146414826 (R$ 27.741,85) em favor do exequente (transferência efetivada ao ID 149236802) e a liberação dos valores bloqueados ao ID 147303560 em favor dos executados Marinalda do Nascimento Reis (R$ 36.278,79) e a Jonatas Vinicius Nascimento (R$ 292,37).
 
 Os valores bloqueados quais não foram transferidos para conta judicial foram desbloqueados, conforme ID 153380315.
 
 Ao ID 154408131 pugnou o exequente pelo prosseguimento da execução em razão do inadimplemento do parcelamento, apontando o saldo remanescente no valor de R$54.247,78.
 
 Após reconhecimento dos pagamentos informados pela executada ao ID 156019550, apontou o exequente ao ID 156290263 saldo remanescente no valor de R$ 43.081,68.
 
 Efetuado bloqueio SisbaJud nas contas dos executados Danyele Soares Souza (R$ 10,98), Marinalda do Nascimento Reis (R$ 28.606,96) e Jonatas Vinicius Nascimento (R$ 1.618,47), conforme ID 162000169, perfazendo o montante de R$ 30.257,75.
 
 Do exposto, tem-se que não há excesso de execução, pois os valores bloqueados ao ID 147303560 nas contas de Marinalda do Nascimento Reis (R$ 36.278,79) e a Jonatas Vinicius Nascimento (R$ 292,37), foram desbloqueados, conforme ID 153380315.
 
 Já o exequente levantou nos autos apenas o valor de R$ 27.741,85, conforme comprovante de ID 149236802.
 
 Apontado apontou pelo exequente ao ID 156290263 saldo remanescente no valor de R$ 43.081,68 e efetuado ao ID 162000169 o bloqueio do montante de R$ 30.257,75, tem-se pela ausência de excesso de execução, razão pela qual REJEITO a impugnação de ID 170064055.
 
 Intime-se.
 
 Preclusa a decisão, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 48/2021, expeça-se ofício eletrônico de transferência das quantias depositadas ao ID 166184998, conforme dados informados ao ID 171613052 e poderes outorgados ao ID 138290362.
 
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                                            29/09/2023 22:51 Recebidos os autos 
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                                            29/09/2023 22:51 Indeferido o pedido de DANYELE SOARES SOUZA - CPF: *35.***.*27-67 (EXECUTADO) 
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                                            22/09/2023 09:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            16/09/2023 03:38 Decorrido prazo de JONATAS VINICIUS NASCIMENTO em 15/09/2023 23:59. 
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                                            16/09/2023 03:38 Decorrido prazo de MARINALDA DO NASCIMENTO REIS em 15/09/2023 23:59. 
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                                            12/09/2023 18:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2023 00:32 Publicado Despacho em 05/09/2023. 
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                                            04/09/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 
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                                            04/09/2023 00:00 Intimação Número do processo: 0737308-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO REPRESENTANTE LEGAL: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: JONATAS VINICIUS NASCIMENTO, DANYELE SOARES SOUZA, MARINALDA DO NASCIMENTO REIS DESPACHO Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada ao ID 170064055.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias.
 
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                                            31/08/2023 14:13 Recebidos os autos 
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                                            31/08/2023 14:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2023 16:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            28/08/2023 15:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2023 02:23 Publicado Despacho em 23/08/2023. 
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                                            22/08/2023 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 
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                                            22/08/2023 00:00 Intimação Número do processo: 0737308-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO REPRESENTANTE LEGAL: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: JONATAS VINICIUS NASCIMENTO, DANYELE SOARES SOUZA, MARINALDA DO NASCIMENTO REIS DESPACHO Chamo o feito à ordem.
 
 Da análise dos autos, verifica-se que não houve intimação dos executados dos bloqueios de ID 162000169.
 
 Ficam os executados intimados do bloqueio, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
 
 II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
 
 Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
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                                            17/08/2023 20:54 Recebidos os autos 
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                                            17/08/2023 20:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2023 13:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            07/08/2023 19:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2023 00:09 Publicado Despacho em 31/07/2023. 
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                                            28/07/2023 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 
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                                            28/07/2023 00:00 Intimação Número do processo: 0737308-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO REPRESENTANTE LEGAL: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: JONATAS VINICIUS NASCIMENTO, DANYELE SOARES SOUZA, MARINALDA DO NASCIMENTO REIS DESPACHO Cumpra o exequente as determinações de ID 162299493, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
 
 Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
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                                            26/07/2023 13:33 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2023 13:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2023 20:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            21/07/2023 20:51 Juntada de Certidão 
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                                            13/07/2023 03:13 Juntada de Certidão 
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                                            13/07/2023 01:35 Decorrido prazo de MARINALDA DO NASCIMENTO REIS em 12/07/2023 23:59. 
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                                            10/07/2023 14:32 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2023 14:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2023 11:32 Cancelada a movimentação processual 
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                                            03/07/2023 11:32 Desentranhado o documento 
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                                            03/07/2023 11:32 Cancelada a movimentação processual 
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                                            03/07/2023 11:32 Desentranhado o documento 
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                                            03/07/2023 10:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            03/07/2023 10:05 Juntada de Certidão 
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                                            29/06/2023 01:22 Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO em 28/06/2023 23:59. 
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                                            21/06/2023 01:47 Publicado Decisão em 21/06/2023. 
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                                            20/06/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023 
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                                            16/06/2023 18:37 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2023 18:37 Indeferido o pedido de MARINALDA DO NASCIMENTO REIS - CPF: *24.***.*90-34 (EXECUTADO) 
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                                            14/06/2023 16:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            14/06/2023 16:00 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2023 01:09 Decorrido prazo de JONATAS VINICIUS NASCIMENTO em 18/05/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 01:09 Decorrido prazo de MARINALDA DO NASCIMENTO REIS em 18/05/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 01:09 Decorrido prazo de DANYELE SOARES SOUZA em 18/05/2023 23:59. 
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                                            18/05/2023 10:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2023 00:21 Publicado Despacho em 26/04/2023. 
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                                            25/04/2023 18:08 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2023 18:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2023 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023 
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                                            24/04/2023 18:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            21/04/2023 13:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/04/2023 20:33 Recebidos os autos 
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                                            20/04/2023 20:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/04/2023 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2023 16:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            19/04/2023 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2023 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2023 17:52 Recebidos os autos 
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                                            17/04/2023 17:52 Deferido o pedido de JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO - CPF: *38.***.*23-19 (EXEQUENTE). 
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                                            03/04/2023 12:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            31/03/2023 18:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2023 14:43 Recebidos os autos 
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                                            30/03/2023 14:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/03/2023 14:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            23/03/2023 14:51 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2023 15:06 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2023 15:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2023 14:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            01/03/2023 09:40 Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO em 28/02/2023 23:59. 
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                                            01/03/2023 09:40 Decorrido prazo de DANYELE SOARES SOUZA em 28/02/2023 23:59. 
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                                            16/02/2023 02:36 Publicado Decisão em 16/02/2023. 
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                                            15/02/2023 08:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023 
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                                            14/02/2023 04:39 Decorrido prazo de MARINALDA DO NASCIMENTO REIS em 13/02/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 04:39 Decorrido prazo de DANYELE SOARES SOUZA em 13/02/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 04:39 Decorrido prazo de JONATAS VINICIUS NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59. 
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                                            13/02/2023 17:52 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2023 17:52 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
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                                            13/02/2023 17:52 Outras decisões 
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                                            10/02/2023 14:18 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2023 14:18 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            10/02/2023 14:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            09/02/2023 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2023 02:21 Publicado Decisão em 08/02/2023. 
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                                            07/02/2023 13:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023 
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                                            07/02/2023 10:50 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2023 01:44 Publicado Despacho em 06/02/2023. 
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                                            03/02/2023 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023 
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                                            03/02/2023 00:21 Publicado Despacho em 03/02/2023. 
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                                            02/02/2023 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023 
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                                            01/02/2023 16:51 Recebidos os autos 
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                                            01/02/2023 16:51 Deferido o pedido de DANYELE SOARES SOUZA - CPF: *35.***.*27-67 (EXECUTADO). 
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                                            30/01/2023 16:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            30/01/2023 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2023 16:06 Recebidos os autos 
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                                            25/01/2023 16:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2023 12:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            24/01/2023 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2023 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2023 21:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2023 19:44 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2023 19:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2023 14:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            23/01/2023 14:24 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2023 09:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/12/2022 18:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/11/2022 17:03 Recebidos os autos 
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                                            30/11/2022 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2022 17:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/11/2022 00:48 Decorrido prazo de MARINALDA DO NASCIMENTO REIS em 25/11/2022 23:59. 
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                                            26/11/2022 00:48 Decorrido prazo de DANYELE SOARES SOUZA em 25/11/2022 23:59. 
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                                            26/11/2022 00:48 Decorrido prazo de JONATAS VINICIUS NASCIMENTO em 25/11/2022 23:59. 
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                                            24/11/2022 07:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            22/11/2022 19:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2022 15:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/11/2022 15:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/10/2022 09:39 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2022 09:39 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            30/09/2022 20:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            30/09/2022 18:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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