TJDFT - 0739984-66.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 05:34
Processo Desarquivado
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21/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:14
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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02/10/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/10/2024 18:47
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JACKSON MIGUEL DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739984-66.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: JACKSON MIGUEL DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por BANCO ITAUCARD S.A. em desfavor de JACKSON MIGUEL DA SILVA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 209869707).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/09/2024 11:09
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:09
Extinto o processo por desistência
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05/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/09/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:53
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2024 14:06
Recebidos os autos
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20/05/2024 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/05/2024 16:33
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2024 05:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 19:41
Juntada de Petição de apelação
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11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JACKSON MIGUEL DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/05/2024 23:59.
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24/04/2024 10:51
Recebidos os autos
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24/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:51
Embargos de declaração não acolhidos
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24/04/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/04/2024 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 08:08
Recebidos os autos
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16/04/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/04/2024 23:59.
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04/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 10:36
Recebidos os autos
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01/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 15:24
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/02/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:38
Recebidos os autos
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09/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/02/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 12:16
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/02/2024 07:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2024 16:45
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:45
Concedida a Medida Liminar
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28/12/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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28/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
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28/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 14:13
Recebidos os autos
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28/12/2023 14:13
Outras decisões
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28/12/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/12/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/12/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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