TJDFT - 0712229-42.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:04
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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23/07/2024 10:13
Decorrido prazo de ARMANDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 08:15
Publicado Ementa em 01/07/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO DE BEM MÓVEL.
EQUINO DE RAÇA.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO CAVALO EM COMPETIÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS.
ART. 300 CPC.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGENCIA.
REQUISITOS AUSENTES.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INSTANCIA DE ORIGEM.
NECESSÁRIA. 1.
Não se vislumbra presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2.
Na hipótese, faz-se necessário aguardar a dilação probatória a ser desenvolvida na ação originária.
Em sede de agravo o conhecimento é superficial, não admitida a incursão probatória. 3.
O deferimento do pedido demandaria o adiantamento de parte da análise de mérito, o qual deve ser primariamente apreciado na instância de origem. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
14/06/2024 14:40
Conhecido o recurso de ARMANDO DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *49.***.*83-08 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/06/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2024 08:27
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ARMANDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2024 11:16
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
26/03/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/03/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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